O advogado e o pecador - por Andrey Cavalcante

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“O advogado não defende o pecado: ele defende o pecador”. A frase é do advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, ao aceitar a indicação, pelo Conselho da OAB, para atuar na defesa de presos políticos da ditadura militar. O mais notório dos quais era Luiz Carlos Prestes. “O Cavaleiro da Esperança”, romance de Jorge Amado, fala muito sobre o direito à defesa. Foram tempos sombrios, em que a mera visita a um preso nas dependências do DOI-CODI se fazia acompanhar da perspectiva de prisão do próprio advogado visitante. 

Eis porque, longe de qualquer dúvida, o direito à defesa é a principal prerrogativa da advocacia em nome do cidadão, no exercício do que a constituição reconhece: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (Artigo 133, CF). 

É também por isso que merece destaque a atuação do advogado Márcio Nogueira na condução dos destinos da advocacia rondoniense como presidente da OAB Rondônia. A defesa intransigente e permanente das prerrogativas complementa o elenco de qualificativos que o credenciam a postular a recondução a um novo triênio no cargo. 

“As nossas grandes conquistas podem avançar mais! Com a Chapa Juntos Avançamos, o nosso compromisso é claro: uma OAB que não retrocede, mas que avança sempre mais. Cada advogado e advogada de Rondônia sempre estarão no centro de todas as nossas decisões – assegura ele. Seguimos unidos por um propósito maior, firmes para que as prerrogativas continuem sendo respeitadas, para fortalecimento ainda maior da nossa classe”. 

“Nossa luta é pela advocacia - continua. Sempre foi, sempre será. Ações de Inconstitucionalidade contra o aumento do IPTU e ICMS foram algumas das minhas batalhas durante o mandado. Sempre coloco o cidadão e a advocacia no centro das minhas lutas, como a permanente campanha para que as companhias aéreas respeitem a advocacia de Rondônia. Isso não são promessas de campanha. É ação, é trabalho desenvolvido durante toda a minha gestão”. 

“Do mesmo jeito que desenvolvi uma campanha nacional para garantir o direito do advogado ser recebido pelo juiz para uma conversa ‘olho no olho’; do mesmo jeito que enfrentei uma luta nacional para garantir a prerrogativa que o advogado possui hoje de decidir se quer fazer uma sustentação oral, olhando no olho dos desembargadores, assim agi em relação a todas as demandas da advocacia e da sociedade rondoniense”, acrescentou o presidente da OAB/RO”. 

Testemunha da dedicação exclusiva, do compromisso permanente em favor das demandas e interesses da advocacia e do cidadão rondoniense desde a posse na presidência da OAB/RO, sinto-me compelido, pelo exemplo de Márcio Nogueira a assumir novas responsabilidades e participar mais efetivamente desse trabalho meritório. Daí minha decisão buscar desimpedimento e flexibilidade de tempo para concorrer, nesta eleição, a uma cadeira no Conselho Federal da Ordem. 

Jamais me afastei de minha dedicação – verdadeira paixão - em favor da advocacia, na condição de membro honorário vitalício da OAB. Mas, contaminado pelo entusiasmo, inspiração e categórico arrebatamento do presidente Márcio Nogueira e toda a equipe, não me considero à vontade para declinar da honra de oferecer uma participação mais efetiva em favor de causa tão nobre. 

Forçoso admitir que recolhi equivalente inspiração no exemplo de amor, devotamento e coragem de heróis nacionais como Sobral Pinto. Em seu livro “Toda Liberdade é Íngreme”, Márcio Scalercio examina o conteúdo da carta de Sobral Pinto a Tagino Ribeiro. Nela, Sobral aceita a defesa de Luiz Carlos Prestes e Harry Berger. “Quaisquer que sejam as minhas divergências do comunismo materialista – e elas são profundas – não me esquecerei, nesta delicada investidura que o Conselho da Ordem me impõe, que simbolizo, em face da coletividade brasileira exaltada e alarmada: a defesa!”

 

*Andrey Cavalcante é ex-presidente, membro honorário vitalício e candidato ao Conselho Federal da OAB na chapa Juntos Avançaremos 

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