A Corte entendeu que a interferência do Judiciário em ato autorizado pela agência reguladora e amparado no contrato de concessão afronta o princípio da separação dos Poderes
Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies Continuar
Preencha o formulário abaixo e nos envie sua sugestão de pauta.
Para comunicar erros nos textos publicados aqui no Rondoniaovivo.com, preencha os dados abaixo e clique em Enviar.