Equipes de fiscalização atuaram em diversas zonas da cidade
Comércios devem manter a quantidade de público limitada a 40% da capacidade total
A ação visa garantir o cumprimento do Decreto nº 25.728, em estabelecimentos de gênero alimentício (supermercados e hipermercados) sobre as normas sanitárias e horário de funcionamento até às 20h para evitar aglomeração e a propagação da Covid-19.
A superlotação nos estabelecimentos comerciais é considerada um descumprimento do decreto, que está em vigência desde o último domingo (17)
Nenhum estabelecimento comercial foi autuado na primeira fase da Operação Decreto na capital, que tem por finalidade orientar quanto a superlotação dos espaços
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