Até dia 31 de dezembro, usuários que acessarem a página serão redirecionados automaticamente para o novo endereço hospedado no Portal gov.br
É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer
Não houve respostas de serviços do estado de Rondônia
Diretrizes para o atendimento foram definidas pelo CNAS
Medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro
Justificativas podem ser feitas pela internet ou por requerimento
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