OPERAÇÃO LUMINUS: Justiça condena Roberto Sobrinho e ex-presidente da EMDUR

Sobrinho foi condenado a cinco anos de detenção pelos crimes de responsabilidade e falsidade ideológica

OPERAÇÃO LUMINUS: Justiça condena Roberto Sobrinho e ex-presidente da EMDUR

Foto: Divulgação

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O juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o ex-prefeito da capital, Roberto Sobrinho, e outros mandatários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, por uma série de irregularidades administrativas ocorridas na Emdur. 
 
Sobrinho foi condenado a cinco anos de detenção pelos crimes de responsabilidade e falsidade ideológica (oito vezes) no regime semiaberto e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão.
 
Além dele foram condenados pelos crimes de responsabilidade, falsidade ideológica e na Emdur, o ex-presidente da Emdur, Mário Sérgio Leiras (5 anos e seis meses no regime fechado), Sérgio Luiz Pacífico (3 anos e dez meses), Walter Fernandes Ferreira (2 anos), Edézio Martelli (ex-deputado estadual, 2 anos e 4 meses), Maurício Fontanive (2 anos e 4 meses) e Elder Carlos Martelli (2 anos e 4 meses). 
 
A condenação foi consequência da Operação Luminus que desbaratou um esquema envolvendo ex-gestores e servidores da Emdur e empresários, por crimes de fraudes em licitações em processos para aquisição de materiais para a empresa. Da acusação, três servidoras foram inocentadas. 
 
DENÚNCIA
 
Segundo a denúncia, três irregularidades foram comprovadas durante as investigações: a primeira foi desvio de verba pública no valor R$ 124,8 mil, celebrado entre a Sempla, a Emdur e a Prefeitura, através do convênio 075/2011; fraude no processo licitatório 0101.0060-2011 e lançamento indevido de assinaturas nas atas do Conselho de Administração da Emdur. 
 
Segundo a denúncia no período de 15/06/2011 a 26/09/2011, ROBERTO SOBRINHO (Prefeito), SÉRGIO PACÍFICO (Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA) e MÁRIO SÉRGIO (Presidente da EMDUR), em comunhão de esforços e vontades e utilizando dos cargos que ocupava, desviaram verbas públicas no valor de R$ 124.876,43”. Em 25/07/2011 ROBERTO SOBRINHO e SÉRGIO PACÍFICO utilizaram orçamento da SEMPLA e celebraram com a EMDUR o convênio 075/2011 que tinha como objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio da urbanização de terrenos baldios, valor de R$ 200.000,00. 
 
Para cumprimento do objeto do convênio MÁRIO SÉRGIO instaurou na EMDUR o processo licitatório 0101.0060-00/2011 do qual se sagrou vencedora a empresa M. FONTANIVE, que realizou obras de limpeza em lotes particulares mediante aluguel de caminhões, pá carregadeira e se utilizando de mão de obra de apenados que prestavam serviço na EMDUR. Nos dias 11 e 30 de agosto de 2011 foram realizados dois repasses à EMDUR no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais cada), a mando de PACÍFICO e SOBRINHO, na conta da Muros C L T Baldios nº 8833-1, ag. 2757-x do Banco do Brasil. 
 
Desse valor MÁRIO SÉRGIO utilizou somente R$ 75.123,57 para efetuar o pagamento da empresa M. FONTANIVE e desvio o restante da verba (R$ 124.876,43) empregando esse valor para fins desconhecidos e diverso do objeto conveniado. Assim, MÁRIO SÉRGIO, ROBERTO SOBRINHO e SÉRGIO PACÍFICO teriam dado destino diverso aos valores repassados por ocasião do convênio.
 
Já no período compreendido entre março de 2011 a outubro de 2011, MÁRIO SÉRGIO e outros acusados em comunhão de esforços e vontades, prevalecendo-se dos cargos que ocupavam, frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório.
 
A licitação foi direcionada pelos acusados para sagrar-se vencedora a empresa M. FONTANIVE. A estratégia do grupo consistia em montar um arremedo de licitação utilizando empresas sem o conhecimento dos seus legítimos proprietários, para fraudar o procedimento possibilitando a adjudicação do objeto em favor da empresa citada.
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