PRE recomenda que partidos cumpram o percentual mínimo de candidatas

PRE recomenda que partidos cumpram o percentual mínimo de candidatas

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Foto: Divulgação

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Legislação estabelece o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) enviou recomendação aos diretórios regionais dos partidos políticos em Rondônia para que cumpram a cota mínima de 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições gerais de 2014. Os partidos também foram recomendados a aplicar o limite mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário na promoção das candidaturas de mulheres e a reservar o mínimo de 10% do tempo da propaganda partidária às suas mulheres afiliadas.

Na recomendação, a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, cita que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que nas eleições proporcionais (eleições para  deputado estadual, deputado federal, senador e vereador), o número de candidaturas que cada partido ou coligação deverá ter o mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada sexo.

A PRE também lembra na recomendação que os recursos do fundo partidário devem ter o mínimo de 5% destinados à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A propaganda partidária em rádio e televisão também deve promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres pelo menos 10% do tempo.

A procuradora ressalta que a recomendação se originou da “proximidade do período das convenções partidárias para escolha de candidatos ao pleito eleitoral de 2014 e, assim, a necessidade de fiscalizar e atuar de forma ativa para o combate de possíveis ilegalidades nas eleições que se avizinham, adotando medidas que assegurem a participação igualitária de gênero na política”.

Os promotores eleitorais em cada comarca e também a PRE acompanharão o cumprimento da recomendação.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

 

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