A resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral que normatiza a eleição 2006 tem entre seus artigos diversas proibições para se coibir o caixa 2 de campanha.
*Entre as determinações, está que tudo que for impresso (adesivos,cartazes, santinhos, banners) tem que conter o CNPJ da empresa que fez a impressão e todo o recurso que o partido recebe seja de venda de brindes ou de outros bens, serviços ou materiais, tem que ser contabilizado e tem que ter recibo.
*Por exemplo, o sujeito fez um adesivo. É obrigatório estar no corpo do colante o CNPJ da gráfica que produziu o material. Então a Justiça Federal vai poder chegar e perguntar: Quantos adesivos foram feitos? A que custo e verificar se o preço está correto ou não.
*Em Rondônia, entre os candidatos que já estão com a campanha na rua, a reportagem constatou que o candidato pelo PC do B a deputado estadual, vereador Kruger Darwich está infringindo a lei eleitoral.
*Seu carro, o Fiat Palio placa - NDD 3500, foi flagrado na avenida Abunã, em frente á Sempla com a irregularidade. As fotos se encontram a disposição da Justiça Eleitoral neste jornal.
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