O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) quer alterar a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do imóvel em que reside uma família, para estender essa proteção, por seis meses, aos valores obtidos com a alienação desse imóvel quando destinados à aquisição de outra moradia. Seu projeto (PLS 60/06) receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
*Na justificativa do projeto, o parlamentar diz que, ao proteger o bem imobiliário que constitui a única moradia da família, a lei deve proteger também o produto da venda desse imóvel, quando se destine à aquisição de outro, no período de seis meses.
*"Essa proteção, conferida pelo Estado à família, não deve ser vulnerada por transições. Hoje, porém, se uma família vende o imóvel único onde reside, para adquirir outro, finda-se incontinenti a proteção da lei e permite-se a penhora do produto da venda", diz a justificativa.
*Isso acontece, explica o parlamentar, em razão do limite estabelecido pela própria lei, que não estende a impenhorabilidade ao produto da venda do imóvel residencial. Ou seja, para a lei, o imóvel tido como bem de família é impenhorável, mas o dinheiro obtido com sua venda, não. "Sobre ele, a lei se cala, ainda que se destine à aquisição de outro imóvel, com a mesma finalidade", observa o senador.
*Valdir Raupp também argumenta que o espírito da lei deve ser o de garantir que o Estado conceda proteção à moradia da família, e não a sua perenização em determinado imóvel, pois o foco de interesse não é o imóvel, mas a família. O senador entende que a ampliação dessa proteção, por seis meses, ao produto da venda da moradia concede um prazo razoável para que se conclua a transação da nova aquisição de moradia.