Por unanimidade Justiça mantém prisão de policiais militares acusados de estupro e atentado violento ao pudor

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Foto: Divulgação

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Por unamidade de votos, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram, na manhã desta quinta-feira (23/04/09), manter a prisão dos três policiais militares acusados de terem praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

A defesa alegou, durante a sustentação oral, que os PM's são inocentes e que não há provas da materialidade dos delitos que lhe são imputados, tendo em vista que os laudos de exame de corpo de delito concluiram que não houve ofensa à integridade física e que também não há sinais de conjunção carnal recente na vítima. Ainda durante o pronunciamento, o advogado Benedito Antônio Alves pediu também aos magistrados que os seus pacientes respondam ao processo em liberdade, por serem primários, possuírem bons antecedentes, residência e emprego fixos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, existem informações apontadas pela autoridade coatora (Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho) que ainda há perícia e laudos em fase de colheita e confecção. "Devido a investigação criminal ainda não ter sido concluída e tendo em vista que a soltura dos acusados poderá comprometer as investigações, um pedido de revogação de prisão já havia sido-lhes negado", ressaltou o magistrado.

Quanto aos laudos de conjunção carnal e atentado violento ao pudor, o relator fez questão de enfatizar que esse tipo de delito, em razão de sua própria natureza, raramente deixa vestígios no corpo da vítima e, por isso, a realização de exame é dispensável, podendo a materialidade ser auferida por outros meios de prova. "A vítima garantiu que os acusados utilizaram preservativos quando a violentaram, tendo sido encontrado-os no local dos fatos e ainda com esperma, que se encontram aguardando resultado do exame de DNA", frisou o desembargador.

Para o relator, não há nos autos a presença de qualquer ilegalidade ou irregularidade na manutenção da prisão dos acusados. "As provas trazidas ao feito são suficientes para manter a prisão, a qual se mostra imprescindível para as investigações", concluiu o magistrado

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