Júri Popular da Comarca de Porto Velho condena “Sapo” pela morte de “Druguinha”

Júri Popular da Comarca de Porto Velho condena “Sapo” pela morte de “Druguinha”

Júri Popular da Comarca de Porto Velho condena “Sapo” pela morte de “Druguinha”

Foto: Divulgação

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Roberth Duarte dos Santos, vulgo “Sapo”, foi condenado no último dia (10), durante sessão de julgamento realizado no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), a dezessete anos e cinco meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, pelo assassinato de Everton Batista Monteiro, vulgo “Druguinha”. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O réu Roberth Duarte dos Santos, que já se encontrava preso, sendo qualificado nas sanções do Artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (dificultando a defesa da vítima) e Artigo 147, este combinado com 71, todos combinado com Artigo 69 do Código Penal. De acordo com o processo de nº 501.2006.013957-4, no dia 28 de junho de 2006, por volta das 14 horas e 40 minutos, na Rua Getúlio Vargas, nº 717, Bairro Mato Grosso, em Porto Velho (RO), Roberth Duarte dos Santos, utilizando uma arma de fogo (a qual não foi apreendida), efetuou vários disparos contra a vítima Everton Batista Monteiro, causando-lhe a morte. Segundo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, a vítima e o réu, estavam na companhia de uma pessoa conhecida como Plínio Ribeiro de Amaral, consumindo substâncias entorpecentes no dia do crime. Em determinado momento, Roberth Duarte dos Santos cobrou a quantia de R$ 100,00 (cem reais) que Everton Batista Monteiro (a vítima) lhe devia. Após uma breve discussão em razão da dívida, Roberth Duarte dos Santos sacou a arma que portava e disparou contra Everton Batista, tirando-o a vida. No mesmo mês de julho de 2006, em horário não definido, novamente na Rua Getúlio Vargas, em frente ao nº 747, Bairro Mato Grosso, o réu Roberth Duarte dos Santos, ameaçou, por palavra, à vítima Débora Micéia Rodrigues de Almeida, ex-companheira de Everton Batista Monteiro. Consta nos autos do processo que Roberth Duarte dos Santos enviou recados a Micéia Rodrigues de Almeida, por meio de um adolescente e por uma pessoa chamada Cristiane, dizendo que “quando a encontrasse iria fazer pior do que fez com “Druguinha”, e que “quando a encontrasse iria matá-la”. Dessa forma, pelo homicídio consumado praticado pelo réu, o Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, condenou o réu a 17 (dezessete) anos de reclusão e em relação à ameaça, foi fixada a pena de cinco meses de detenção. *VEJA TAMBÉM: * PM apreende cerca de 11 kg de pasta base de cocaína em São Francisco do Guaporé * Vereador de Espigão do Oeste cobra emissão de carteiras estudantis
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