Roberth Duarte dos Santos, vulgo “Sapo”, foi condenado no último dia (10), durante sessão de julgamento realizado no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), a dezessete anos e cinco meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, pelo assassinato de Everton Batista Monteiro, vulgo “Druguinha”. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O réu Roberth Duarte dos Santos, que já se encontrava preso, sendo qualificado nas sanções do Artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (dificultando a defesa da vítima) e Artigo 147, este combinado com 71, todos combinado com Artigo 69 do Código Penal.
De acordo com o processo de nº 501.2006.013957-4, no dia 28 de junho de 2006, por volta das 14 horas e 40 minutos, na Rua Getúlio Vargas, nº 717, Bairro Mato Grosso, em Porto Velho (RO), Roberth Duarte dos Santos, utilizando uma arma de fogo (a qual não foi apreendida), efetuou vários disparos contra a vítima Everton Batista Monteiro, causando-lhe a morte.
Segundo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, a vítima e o réu, estavam na companhia de uma pessoa conhecida como Plínio Ribeiro de Amaral, consumindo substâncias entorpecentes no dia do crime. Em determinado momento, Roberth Duarte dos Santos cobrou a quantia de R$ 100,00 (cem reais) que Everton Batista Monteiro (a vítima) lhe devia. Após uma breve discussão em razão da dívida, Roberth Duarte dos Santos sacou a arma que portava e disparou contra Everton Batista, tirando-o a vida.
No mesmo mês de julho de 2006, em horário não definido, novamente na Rua Getúlio Vargas, em frente ao nº 747, Bairro Mato Grosso, o réu Roberth Duarte dos Santos, ameaçou, por palavra, à vítima Débora Micéia Rodrigues de Almeida, ex-companheira de Everton Batista Monteiro. Consta nos autos do processo que Roberth Duarte dos Santos enviou recados a Micéia Rodrigues de Almeida, por meio de um adolescente e por uma pessoa chamada Cristiane, dizendo que “quando a encontrasse iria fazer pior do que fez com “Druguinha”, e que “quando a encontrasse iria matá-la”.
Dessa forma, pelo homicídio consumado praticado pelo réu, o Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, condenou o réu a 17 (dezessete) anos de reclusão e em relação à ameaça, foi fixada a pena de cinco meses de detenção.
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