O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenou na última quarta-feira (11), o réu Eduardo Vanderson Santos Ardários, vulgo “Duda” a cumprir pena de cinco anos de reclusão pela prática de homicídio contra Anderson Nordeste Quadros. A sentença condenatória foi dada pelo Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, durante sessão de julgamento.
Eduardo vai cumprir a pena em regime semi-aberto, nos termos do Artigo 33, § 2º, b do Código Penal, que concede ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito, a progressão do regime prisional. O réu foi qualificado nas sanções do Artigo 121, Caput, combinado com Artigo 29, § 1º, ambos do Código Penal.
Segundo consta no processo de nº 501.2005.000866-3, “Duda”, no dia 09 de janeiro de 2005, por volta das 02 horas e 25 minutos, na Rua 04 de outubro, em frente a residência de nº 3250, no Bairro Três Maria, em Porto Velho (RO), em companhia de outros acusados (Antônio Carlos Garcia Marinho, vulgo “T-Carlos” e um menor infrator), utilizando-se de armas brancas, tipo faca e facão (não apreendidos), desferiram vários golpes contra a vítima Anderson Nordeste Quadros, causando-lhe a morte.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, Anderson Nordeste Quadros (vítima) pediu um cigarro do réu Eduardo Vanderson Santos Ardários e não devolveu, o que causou indignação de “Duda” e de seus comparsas. Após a discussão, a vítima foi ter com os denunciados, parando na frente da residência na qual se encontravam, momento em que levantou a camisa para demonstrar que não estava armado e apenas queria conversar. Os denunciados percebendo que a vítima estava desarmada, se dirigiram até ela e, enquanto o denunciado Antônio Carlos Garcia Marinho, vulgo “T-Carlos” a segurava, o réu Eduardo Vanderson Santos Ardários de posse de um facão e o menor infrator armado com uma faca, o golpearam.
O acusado Antônio Carlos Garcia Marinho, vulgo “T-Carlos” foi julgado no dia 24.10.2006, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), sendo absolvido pela tese de negativa de autoria. Porém o Ministério Público Estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no dia 30.10.2006, pedindo a anulação da sentença e um novo julgamento.
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