Após ter sido condenado por homicídio a 33 anos e 04 meses de prisão no último dia 15 de março de 2007, durante sessão de julgamento ocorrida no 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), o pedreiro Adriano Angélico de Jesus, retornou ao banco dos réus, na manhã de ontem (21), no plenário do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, onde foi condenado a 18 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, pelo assassinato de Paulo Arcanjo da Fonseca. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Segundo consta no processo-crime de nº 501.2004.001071-1, o réu Adriano Angélico de Jesus é acusado de matar no dia 15 de fevereiro de 2004, por volta das 21 horas e 50 minutos, na Vila Cachoeira do Teotônio, em Porto Velho (RO), a vítima Paulo Arcanjo da Fonseca, 54 anos, com vários golpes de facão. Em depoimento no plenário do 2º Tribunal do Júri, Adriano Angélico de Jesus confessou a autoria do crime, porém fez questão de afirma que, só matou porque a vítima havia se desentendido com seu irmão e tentado contra a vida do mesmo.
Adriano Angélico de Jesus foi enquadrado no Artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e III (meio cruel) do Código Penal. O advogado do réu tentou livrar o acusado com o argumento da legítima defesa de terceiro e a desclassificação de homicídio qualificado para privilegiado, pelo relevante valor moral, porém suas teorias foram afastadas pelo jurados durante a votação, os quais entenderam por unanimidade haver as qualificadoras (motivo torpe e meio cruel).
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