ATRIBUIÇÕES

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Foto: Divulgação

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O Grupo de Trabalho Integrado terá a atribuição de planejar e gerenciar a implantação do Sistema Integrado de Prevenção e Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro no Estado de Rondônia, devendo para isso coordenar o desenvolvimento da cultura de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro; coordenar a criação da Divisão Especializada no combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro, composta de uma Delegacia e um Núcleo de Inteligência; avaliar a demanda e propor, oportunamente, se for caso, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia, a criação de Promotoria Especializada no combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro; propor e coordenar a criação de Núcleos de Inteligência nos Órgão Partícipes que não os possuem; identificar, coordenar, viabilizar e facilitar o acesso a Bancos de Dados organizados por Órgão públicos Federais ou Estaduais, úteis para o combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro; disponibilizar consultas on-line; coordenar a criação de Bancos de Dados de Inquéritos, denúncias e condenações sobre lavagem de dinheiro e organizações criminosas; propor a inclusão nos currículos acadêmicos de disciplina que vise o estudo do crime organizado e lavagem de dinheiro; criar normativa para investigação de sinais exteriores de riqueza e outros indícios de corrupção e lavagem de dinheiro demonstrado por funcionários públicos; e criar e coordenar a integração e a estruturação dos Núcleos de Inteligência dos Órgãos Partícipes.

O Relatório da Comissão Temática “Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro”, instalada pelo Gabinete de Gestão Integrada, servirá como parâmetro para as atribuições. O Grupo de Trabalho Integrado desempenhará suas atividades até o dia 28 de abril de 2006. Mediante prévia apreciação do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública do Estado de Rondônia, será permitida a prorrogação do prazo através de Termo Aditivo ou deverá ocorrer a definição de um Órgão que dará prosseguimento aos trabalhos residuais. O Grupo de Trabalho Integrado, para preservar as autonomias Federal e Estadual dos entes que o compõe, deliberará sempre por consenso.

Ainda pelo acordo, os componentes do Grupo de Trabalho Integrado permanecerão no desempenho de suas funções originárias, porém, por ser considerado pelos Partícipes como desempenho e atribuições de relevância para o Serviço Público, devem dedicar, no mínimo, dois dias por mês para execução dos trabalhos previstos neste Termo de Cooperação. A Assessoria de Integração Policial da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania deverá providenciar os meios de trabalho para o Grupo.

Bimestralmente, o Grupo de Trabalho Integrado encaminhará à Assessoria de Integração Policial da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e resultados obtidos, devendo esta remeter cópias aos Partícipes e ao GGI/RO, conforme prazos previstos no Regimento Interno.

O financiamento da execução das medidas e políticas definidas pelo Grupo de Trabalho Integrado ocorrerá de acordo com a competência de cada Instituição, legislação em vigor e/ou mediante a celebração de convênios ou outras fontes disponíveis para esse fim.

O Termo de Cooperação Técnica será assinado pelo secretário da Segurança, deputado Paulo Moraes, o Procurador-Geral de Justiça, José Carlos Vitachi, o Procurador Chefe do Ministério Público Federal/Porto Velho-RO, Heitor Alves Soares, o Secretário de Estado de Finanças, José Genaro de Andrade, o superintendente da Polícia Federal em Rondônia, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, o delegado da Receita Federal em Porto Velho/RO, Roberto Machado Bueno, o chefe do Escritório da ABIN em Porto Velho, Edison Leoncio de Sousa, o chefe do 19º Distrito do DNPM – RO/AC, Deolindo de Carvalho Neto, o chefe da Residência da CPRM em Porto Velho/RO, Luiz Antônio da Costa Pereira, a comandante Geral da Polícia Militar, Angelina dos Santos Correia Ramires, o diretor geral da Polícia Civil, Carlos Eduardo Ferreira.

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