A vitima contou na Polícia que o vereador começou a pegar em suas coxas e seios, tirando em seguida seu short e calcinha de uma só vez e pedindo que a mesma deitasse em uma mesa
* A menor J.B.B, registrou queixa no 68º. Distrito Policial de Manicoré-AM, acusando o vereador Roberval Edgar Medeiros Neves, de tê-la obrigado a fazer sexo com ele, no gabinete da vice-presidência da Câmara de Vereadores daquele município.
* De acordo com o histórico lavrado pela autoridade policial, o fato aconteceu em 07 de setembro de 2005, quando por volta das 18 horas, a vítima entrou no prédio da Câmara de Manicoré para beber água, momento em que foi abordada por outro vereador dizendo que o acusado necessitava falar com ela. Em seguida, autor e vítima, que já se encontravam no interior da sala da vice-presidência, começaram uma conversa.
*A vitima contou no 68º. Distrito Policial de Manicoré-AM que Roberval Neves começou a pegar em suas coxas e seios, tirando em seguida seu short e calcinha de uma só vez e pedindo que a mesma deitasse em uma mesa, o que foi negado, segundo o documento policial. Diante da negativa, segue J.B.B, o vereador sentou em uma cadeira e pediu que ela sentasse sobre o seu pênis, o que foi novamente negado.
*Não satisfeito, Roberval Neves agarrou-a por trás encostando-a em uma mesa, conseguindo finalmente penetrá-la. A vítima ainda contou que o acusado pediu que a mesma passasse no outro dia, quando ele lhe daria tudo o que tinha direito.
*Na data de 26 de setembro de 2005, o vereador Roberval Neves compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Manicoré, para interrogatório, preferindo, entretanto, só se manifestar em Juízo.
* E apesar do fato ter sido inicialmente tipificado como assédio sexual, incurso no art. 216-A do Código Penal Brasileiro, no entendimento da promotoria de Justiça de Manicoré, "os fatos relatados, se verdadeiros forem, configuram evidente crime de estupro, na medida em que a conjunção carnal foi realizada mediante o uso da força".
*Segundo o Relatório de Inquérito Policial nº. 062/2005, concluído em 16 de dezembro do mesmo ano, Roberval Neves já vinha flertando com a vítima, no intuito de manter relações sexuais com ela.
* De acordo com aquele documento, o acusado fez várias propostas à vítima, para que ela aceitasse ter um caso amoroso com ele. O relatório ainda traz o depoimento de duas testemunhas. Uma delas contou que a vitima foi chamada à Câmara para prestar um suposto depoimento. Disse ainda que a viu sair do local apressada, por volta das 18 horas.
* O relatório conclui dizendo que "podemos afirmar que Roberval Edgar Medeiros Neves é o autor do crime de estupro praticado contra a pessoa de J.B.B". Roberval foi indiciado pela prática de estupro, ficando sujeito às penas previstas no art. 213 do Código Penal Brasileiro.
*O ACUSADO FALA
* Procurado por profissionais da imprensa de Manicoré, dentre eles, o repórter da Rede Amazônica de Televisão e colaborador do jornal O Curumim, Walter Filho, o vereador Roberval Neves, deu sua versão dos fatos, procurando desqualificar o depoimento da vítima, acusado-a de traficante e prostituta.
*Casado e pai de dois filhos, o acusado, disse que tudo "foi uma armação que aprontaram pra mim, mas os otários não souberam fazer". Segundo aquele vereador manicoreense, a vítima tem conduta moral duvidosa, sendo conhecida em toda a cidade pelo seu comportamento.
Roberval Neves ainda ameaçou a imprensa dizendo que vai processar qualquer veículo que noticie o fato.