INTERESTADUAL: Justiça obriga empresas de ônibus a conceder pela internet gratuidade

Benefício é direcionado a idosos e deficientes físicos. Atualmente, empresas exigiam que os indivíduos comparecessem presencialmente em guichês

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Foto: Divulgação

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Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) a normatizar, pela internet, descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A sentença da Justiça federal atende ação movida, em 2015, pelo MPF no Ceará e tem abrangência em todo o território nacional.

 

Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.

 

Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade – dentre elas, a digital – e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.

 

Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.

 

Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.

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