SEGURANÇA: MP vai gerir fundo para proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas

Os recursos do Fundo vão cobrir principalmente despesas para aquisição, construção, ampliação e reforma dos imóveis pertencentes ao Programa ou a ele destinados

SEGURANÇA: MP vai gerir fundo para proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas

Foto: Ilustrativa

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia vai gerir o Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, de que trata a Lei nº 3.889/2016, em seu artigo 24. O Fundo foi criado pela Lei Complementar nº 996, de 27 de setembro de 2018, com a finalidade de prover os recursos financeiros necessários para atendimento dos usuários do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita/RO).


 

Os recursos do Fundo vão cobrir principalmente despesas para aquisição, construção, ampliação e reforma dos imóveis pertencentes ao Programa ou a ele destinados; aquisição de equipamentos e material permanente para atendimento dos usuários e das necessidades administrativas do Programa; implementação e manutenção dos serviços de informática para atendimento dos usuários e das necessidades administrativas do programa; aperfeiçoamento técnico-profissional de seus membros e servidores, dentre outros.


 

O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, composto dos seguintes Membros: o Procurador-Geral de Justiça do MPRO, na qualidade de presidente; Presidente do Conselho Deliberativo do Provita/RO; três membros da Procuradoria-Geral de Justiça, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução, ouvido previamente o Colégio de Procuradores. 


 

Entre as atribuições do Conselho está a fixação das diretrizes operacionais do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas; baixar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; decidir sobre assuntos relativos a políticas financeira e operacional do Fundo; elaborar a proposta orçamentária, para o exercício seguinte, até o dia 5 de agosto de cada ano; fiscalizar a aplicação dos recursos, requisitando auditoria quando julgar necessário, dentre outros.

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