Por se tratar de um deputado estadual, o processo estava sendo analisado pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia
Foto: Divulgação
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O deputado estadual José Geraldo Alves dos Santos Pinheiro, o Geraldo da Rondônia foi denunciado pelo Ministério Público por crimes de sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária. Por se tratar de um deputado estadual, o processo estava sendo analisado pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Ao analisar o processo na semana passada, o relator desembargador Renato Mimessi suscitou conflito negativo de competência (a Câmara não teria competência para julgar o caso) já que se tratam de crimes distintos. O conflito suscitado foi julgado procedente pelos três desembargadores e o caso agora será de competência do Pleno do Tribunal de Justiça.
No Acórdão (decisão) publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado, o desembargador Renato Mimesi diz que “Os crimes contra a Administração Pública estão afetos ao interesse público (...), Diferentemente, dos crimes contra a ordem tributária, que buscam proteger a arrecadação do fisco (...)”.
Antes de chegar às câmaras Especiais Reunidas, o processo já havia sido alvo de outro conflito de competência, nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Processo: Nº 0002602-82.2017.8.22.0000
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