A liminar foi concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Município
Foto: Divulgação
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O desembargador Raduan Miguel Filho, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar em favor da Prefeitura de Porto Velho suspendendo os efeitos da Lei Municipal 701/2017 que alterou as datas de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), exercício 2018. A liminar foi concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Município.
O desembargador reconheceu liminarmente a inconstitucionalidade da Lei por dois motivos: o vício de iniciativa (uma vez que a Lei teve como origem da Câmara Municipal) e ainda o dano irreparável, pois os carnês já haviam sido emitidos para distribuição nos Correios, o que obrigaria a Prefeitura a realizar uma nova impressão, emissão e gasto logístico com a distribuição desses boletos aos contribuintes.
Processo: 0800047-25.2018.8.22.0000
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