Justiça suspende Lei da Câmara de Médici sobre criação de CPI

O desembargador Péricles Moreira Chagas, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em favor do Ministério Público do Estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Câmara Municipal de Presidente Médici

Justiça suspende Lei da Câmara de Médici sobre criação de CPI

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O desembargador Péricles Moreira Chagas, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em favor do Ministério Público do Estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Câmara Municipal de Presidente Médici, sobre a mudança realizada no Regimento da Casa que trata da criação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI´s).

A mudança no Regimento Interno ocorreu através de uma Resolução da Mesa há 10 anos, no artigo 51 e prevê que a criação das referidas comissões sejam feitas a partir de votação de requerimento da maioria absoluta dos vereadores da Casa, e não 1/3 como prevê a Constituição Federal.

CONFIRA A DECISÃO

SECRETARIA JUDICIÁRIA
PJE INTEGRAÇÃO

TRIBUNAL PLENO

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tribunal Pleno / Gabinete Des. Péricles Moreira Chagas

Processo: 0800569-86.2017.8.22.0000 - DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE (95)

Relator: PERICLES MOREIRA CHAGAS

Data distribuição: 08/03/2017 08:16:20

Polo Ativo: MPRO - Ministério Publico do Estado de Rondonia e

outros

Advogado do(a) REQUERENTE:

Polo Passivo: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MEDICI

Advogado do(a) REQUERIDO:

DecisãoVistos.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo

Ministério Público do Estado de Rondônia em face da Resolução n.

004/2007 da Câmara Municipal de Presidente Médici, que alterou o

Regimento Interno daquela Casa.

A irresignação se refere especificamente ao artigo 51, acrescentado

pela sobredita Resolução, que estipula a necessidade de aprovação

de resolução pelo Plenário da Câmara, por maioria absoluta, como

um dos requisitos para a criação de Comissão Parlamentar de

Inquérito.

De acordo com o requerente tal dispositivo é inconstitucional porque

restringe o artigo 36, § 3º, da Constituição Estadual, e artigo 58, §

3º, da Constituição Federal, segundo os quais, no âmbito de suas

respectivas Casas Legislativas, as CPIs serão criadas mediante

requerimento de um terço dos membros para apuração de fato

determinado e por prazo certo, inexistindo a exigência de prévia

aprovação de resolução pelo Plenário e com quórum de maioria

absoluta.

Sustenta que o normativo impugnado estabelece verdadeira cláusula

impeditiva à criação de comissões parlamentares de inquérito,

pois viola o princípio da simetria constitucional, dificultando na

prática a apuração de eventuais irregularidades ocorridas naquela

municipalidade.

Requer a concessão de medida cautelar, com a imediata suspensão

da Resolução n. 004/2007 da Câmara Municipal de Presidente

Médici, ante a presença dos requisitos legalmente exigidos,

consubstanciados na plausibilidade e relevância da fundamentação

e perigo da demora.

É o sucinto relatório.

Decido.

Com efeito, o requisito da plausibilidade e relevância da

fundamentação reside, sobretudo, na demonstração de

incompatibilidade, ainda que aparente, entre a norma impugnada

e aquela tida como paradigma de confronto.

No caso, a incompatibilidade da resolução impugnada com as

normas paradigmas, quais sejam, artigos 36, § 3º, da Constituição

Estadual e 58, § 3º, da Constituição Federal, é evidente, uma vez

que a iniciativa parlamentar violou o texto constitucional, restringindo

a matéria concernente à criação de comissões parlamentares de

inquérito.

O perigo da demora é presumido e encontra subsídio na probabilidade

de ineficácia do provimento final em caso de se aguardar o

julgamento definitivo da demanda, tendo em vista a plena vigência

da norma que possui fortes indícios de inconstitucionalidade.

Portanto, presentes os requisitos legalmente exigidos.

Ante o exposto, DEFIRO a cautelar pleiteada para determinar

a imediata suspensão da Resolução n. 004/2007 da Câmara

Municipal de Presidente Médici.

Publique-se.

Intime-se.

Porto Velho, 23 de junho de 2017.

Juiz Convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto

Relator

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS