Justiça determina penhora de prédio do PMDB de Rondônia

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Foto: Divulgação

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O desembargador Isaias Fonseca Moraes determinou o desbloqueio do dinheiro do fundo partidário do PMDB de Rondônia , que havia sido penhorado devido a uma ação judicial movida por Pedro Wanderley Advogados Associados. O primeiro executado foi Amir Lando, mas o escritório de advocacia acionou também o partido.

Na conta do PMDB, foram bloqueados R$ 68.329,99. Acontece que os advogados do partido alegaram impenhorabilidade desse valor, argumentando tratar-se de recursos oriundos do fundo partidário. Assim, foi solicitada a reconsideração da decisão.

O magistrado desbloqueou os recursos do fundo partidário, mas julgou improcedente a ação contra a penhora de demais recursos na conta do partido. Ele também determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação ao imóvel do partido indicado pelo escritório de Pedro Wanderley.

Ao final da decisão, o desembargador Isaias Fonseca Moraes citou que “a liberação dos valores penhorados não obstará o recebimento do crédito exequendo, haja vista ter ocorrido a penhora de semoventes em valor suficiente para satisfação do crédito, sendo deferido a venda em hasta pública, conforme se depreende da leitura da decisão agravada”.

Ele também reconheceu, em parte, os argumentos dos advogados do PMDB, destacando “a impenhorabilidade dos valores constantes na conta utilizada para movimentação dos recursos do fundo partidário, desfazendo a penhora”.

Quanto ao reivindicado por Pedro Wanderley Advogados Associados, o magistrado especificou que “torna-se patente que a ação de cumprimento de sentença não padece de qualquer mácula que lhe possa causar nulidade procedimental, muito menos o agravante é ilegítimo para figurar no polo passivo da fase executória, posto que a sentença que fixou o valor do crédito transitou em julgado, estabelecendo a relação jurídica material entre as partes que originou o crédito”.



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