Para o Ministério Público Estadual, titular da ação, a ex-servidora, além de infringir a legislação de trânsito, pois avançou a preferencial, violou princípios da Administração Pública e causando danos ao erário.
Foto: Divulgação
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Uma ex-servidora que utilizou veículo oficial para fins particulares, foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a quatro salários recebidos na época dos fatos (novembro de 2011), bem como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO).
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Segundo consta na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0020896-58.2012.8.22.0001, a ex-servidora conduzia o veículo oficial da Secretária de Estado da Assistência Social – SEAS, num domingo a tarde, quando causou acidente de trânsito. Conforme foi apurado, no interior do carro havia compras de supermercado, que seriam levadas para casa da requerida.
Para o Ministério Público Estadual, titular da ação, a ex-servidora, além de infringir a legislação de trânsito, pois avançou a preferencial, violou princípios da Administração Pública e causando danos ao erário. Segundo o MP, a requerida, embora tivesse autorização para conduzir veículo oficial, não poderia utilizá-lo para fins particulares.
Em sua defesa, a ex-servidora disse que estava dentro do carro oficial quando recebeu um chamado do seu filho, que tinha acabado de fazer compras no supermercado e, por não ter como levá-las em razão da chuva, pediu que fizesse essa gentileza. Ainda, de acordo com a requerida, o pedido só foi atendido porque esta encontrava-se na rua realizando chamados para o Shopping Cidadão.
Ao proferir a sentença, o Juízo fez questão de destacar o disposto no Decreto nº 14.698/2009, em seu artigo 13, que diz ser vedada a utilização das viaturas para fins particulares, a qualquer título, dentro ou fora do horário normal de expediente, independentemente de autorização do titular da pasta a que pertencer o veículo. Ainda, segundo o magistrado, a ex-servidora não observou a restrição e inobservou a sua responsabilidade, acabando, por fim, no envolvimento em acidente de trânsito.
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