Acusado de ameaçar mãe e avó é condenado à prestação de serviços comunitários

Acusado de ameaçar mãe e avó é condenado à prestação de serviços comunitários

Acusado de ameaçar mãe e avó é condenado à prestação de serviços comunitários

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Acusado de ameaçar mãe e avó é condenado, e terá de prestar serviços comunitários como forma alternativa de cumprimento da pena imposta pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho, em sentença publicada na edição desta terça-feira, 21 de janeiro de 2014, no Diário da Justiça.
Consta nos autos do processo que o Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra o acusado, que ameaçou com palavras e gestos as duas mulheres da própria família em frente de casa, na zona sul da capital. Ele foi contido por policiais militares e mesmo assim ainda continuou com atitudes e expressões ameaçadoras.
Com base na Lei 11.346/2006 (Maria da Penha), o réu foi condenado e teve o nome inscrito no livro Rol dos Culpados e providenciadas as devidas anotações à Justiça Eleitoral e órgãos de identificação. "Nos crimes de violência doméstica, em que, geralmente, não há testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância. Neste caso, ainda, o relato da ofendida mostrou-se bastante coeso, suficiente para um édito condenatório", afirmou na sentença a juíza Denise Pipino Figueiredo.
No entanto, como a pena fixada é baixa, ela é substituída pela prestação de serviços à comunidade, cujo período e local serão definidos pela Vara de Execuções Penais da capital. Sobre isso, a juíza anotou: "No que tange à análise da substituição da pena, ainda que a Lei Maria da Penha (art. 17, Lei Federal nº. 11. 340/06) tenha vedado a aplicação da Lei Federal nº. 9.099/95 e proibido a aplicação de pena de prestação pecuniária, ou cesta básica ou multa isolada, pode-se dizer que, ao fazer referência expressa às penas alternativas de natureza pecuniária, permitiu, a contrario sensu, a aplicação das penas restritivas de direitos, que não possuem natureza pecuniária, especialmente a prestação de serviços à comunidade, a limitação de fim de semana e a interdição temporária de direitos", entendimento baseado em jurisprudência do 2º grau de jurisdição estadual: TJRO - Apelação Criminal nº 100. 014. 2007. 010676-7 - Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges - 11. 09. 2008).
Ainda cabe recurso à condenação. O réu aguarda o prazo para o recurso em liberdade.
Proc.: 0016568-40. 2012. 8. 22. 0501
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS