AMATRA14 divulga nota de esclarecimento
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - AMATRA14, entidade classista representativa dos Juízes do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre, por decisão da sua diretoria, vem a público prestar os devidos esclarecimentos e manifestar apoio incondicional ao Juiz do Trabalho LAFITE MARIANO em face dos fatos ocorridos em sala de audiência que se tornaram públicos, uma vez que a versão divulgada é absolutamente distorcida da realidade dos fatos:
1) Na qualidade de entidade classista representativa dos Juízes do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre, a AMATRA14 tem como premissa maior a atuação intransigente na defesa das garantias e prerrogativas constitucionais atribuídas aos membros do Poder Judiciário, pois estas visam assegurar, em prol da própria sociedade, a independência e imparcialidade dos seus magistrados, características estas imprescindíveis à manutenção do equilíbrio entre os Poderes da República e do Estado Democrático de Direito.
2) A AMATRA 14 e os magistrados que a integram tem plena conhecimento das prerrogativas que são inerentes à carreira da advocacia e que estão estampadas na Lei n. 8.906/94, porém não descura que, como condutor do processo, a ordem jurídica confere ao magistrado prerrogativas e impõe-lhe diversos deveres, e assim deve ser, exigindo que este seja firme no exercício dessas prerrogativas e no cumprimento desses deveres, entre eles o de manter a ordem na audiência, exercendo o poder/dever de direção do processo e o poder de polícia, que permite, inclusive, cassar a palavra dos que não se comportarem adequadamente, exortar as partes e advogados a que ajam com urbanidade e solicitar que retirem do recinto os que estiverem perturbando a solenidade (art. 125, III, 445 e 446 do Código de Processo Civil).
3) O exercício desses deveres não pode jamais ser confundido com autoritarismo ou arbitrariedade, notadamente quando exercidos por magistrado que busca conduzir o seu trabalho com celeridade e eficiência pautando-se sempre no atendimento cortês e respeitoso às partes, procuradores e advogados, pelo que lamenta a AMATRA 14 que tais deveres ainda não tenham sido compreendidos por alguns poucos advogados.
4) Não houve ofensa às prerrogativas da Advocacia, tendo havido apenas a atuação firme do Juiz Lafite Mariano para evitar que o advogado em questão fizesse anotações manuscritas na ata de audiência que já lhe havia sido entregue para assinatura. É preciso que seja dito que o procedimento pretendido por esse advogado, e que deu origem ao conflito que foi instalado, é expressamente vedado pelo art. 161 do CPC. O referido dispositivo estabelece que é vedado à parte lançar cota, ou seja, nota, anotação, apontamento ou observação manuscrita na margem ou nas entrelinhas de texto já impressos. Desse preceito ainda é possível inferir que a finalidade da norma foi não somente o de impedir que a parte insira no processo anotações em lugar indevido como também em momento no qual não lhe foi aberta a oportunidade para se manifestar.
5) O Juiz Lafite Mariano, em mais de 22 anos de carreira na Magistratura Trabalhista desta 14ª Região, nos quais atuou como Juiz Titular nas Varas do Trabalho de Colorado do Oeste, Vilhena e finalmente 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, possui uma ficha funcional sem qualquer mácula, tendo sempre pautado a sua conduta pelo cumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), fato que é incontestável pelos colegas, servidores, membros do Ministério Público, jurisdicionais e pelos próprios advogados com os quais convive nesta capital no mais harmônico e respeitoso ambiente de trabalho.
6) A AMATRA 14, respaldada na defesa das garantias constitucionais inegociáveis da independência e do dever incondicional que o magistrado possui de manter a ordem nas sessões que preside, deseja e confia que, pelo entendimento e pelo respeito, haja plena superação do conflito que se estabeleceu, pois o que deve prevalecer é sempre o interesse do jurisdicionado.
7) Lamenta a AMATRA14, profundamente, que os fatos tenham sido divulgados sem, ao menos, conceder ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, bandeira esta hasteada em tantas oportunidades, mas que, no caso do magistrado, foi relegada a um segundo plano.
8) Diante do exposto, ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - AMATRA14 manifesta o seu mais irrestrito apoio ao Juiz Lafite Mariano e repudia atitudes que visem desqualificar sua pessoa, seu trabalho e sua convicção como Magistrado e como garantidor da ordem pública, registrando-se que inexistiu ofensa direta ou indireta a quaisquer das prerrogativas da advocacia.
Porto Velho, 05 de novembro de 2013.
Juíza LUZINALIA DE SOUZA MORAES
Presidente da AMATRA 14
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!