MP move ação para que Estado construa prédio para CEEJA de São Miguel

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, propôs ação civil pública contra o Estado de Rondônia, objetivando a construção de uma escola para abrigar o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Getúlio Vargas (CEEJA), daquele município.
O Centro ministra cursos de tele-ensino, curso modular, seriado semestral e aplica exames de suplência gerais, denominados provões. O serviço é responsável por ministrar os cursos na comunidade quilombola e na Unidade Prisional de São Miguel do Guaporé. Segundo a direção, em média, 350 alunos se inscrevem para os provões. Atualmente, o centro atende 750 alunos.
Ocorre que o prédio que abriga o serviço padece de problemas estruturais. O Centro funciona em prédio residencial de madeira, alugado, com cômodos pequenos e mal ventilados. A instalação de condicionadores de ar de forma improvisada põe em risco a vida de alunos e professores.
Visando atender a grande demanda destinada aos serviços do CEEJA, a direção do Centro tem atuado em parceria com outras escolas estaduais localizadas no município de São Miguel. Entretanto, por vezes, o número de salas de aula solicitado pelo CEEJA não pode ser disponibilizado pelas escolas, sob pena de comprometer as atividades dos estabelecimentos de ensino.
Segundo foi apurado pelo Ministério Público, o referido Centro foi criado em São Miguel do Guaporé há mais de vinte e dois anos e até a presente data já possuiu onze endereços diferentes.
Na ação, o MP ressalta que o Município de São Miguel do Guaporé chegou a doar 10 terrenos para construção do CEEJA, conforme lei municipal 760/2007, sem que o Estado tenha iniciado a construção da unidade.
Diante dessa situação, o Ministério Público requer medida liminar para que o Estado de Rondônia apresente projeto para construção da sede própria do CEEJA, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Também requer o início da construção do da sede própria do Centro no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.
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