O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atribuições na área da Infância e Juventude e Saúde, propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado de Rondônia e o município de Guajará-Mirim para garantir a uma criança tratamento especializado, bem como equipamento especial a ser fornecido pelos entes públicos.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves em razão de a criança ser portadora de paralisia cerebral e necessitar de equipamento do tipo andador e de tratamento especializado a fim de lhe garantir o treino do controle do tronco, além de sustentação do peso e marcha, sendo que, acionados os entes públicos, estes justificaram que os produtos e serviços solicitados não fariam parte da relação do Sistema Único de Saúde.
Referida ação tem como fundamento a prioridade absoluta de crianças e jovens na garantia de acesso à saúde, bem como a obrigação solidária dos entes públicos em garantir a saúde dos indivíduos, consoante estabelecido no art. 196 de nossa Lei Maior e na legislação infraconstitucional correlata.