Empresa Aérea é condenada a devolver pontos de milhagem e pagar indenização a cliente

condenada a devolver pontos de milhagem e pagar indenização

Empresa Aérea é condenada a devolver pontos de milhagem e pagar indenização a cliente

Foto: Divulgação

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Decisão do Juizado Especial Cível de Cacoal condenou empresa aérea a devolver os pontos de milhagem (espécie de crédito que pode ser trocado por passagens) ao cartão de fidelidade do cliente, além de pagar 10 salários mínimos a título de indenização por danos morais.
O cliente da TAM Linhas Aéreas explica que, em decorrência da relação estreita de consumo que mantém com a empresa (fidelização), são creditadas bonificações em forma de pontos-milhagens que podem ser trocadas por passagens aéreas na própria TAM ou a quem ela indicar. Alega que consultou seus pontos, pois no final do ano/2010 pretendia viajar com toda sua família, sendo verificado que detinha 60.000 (sessenta mil) pontos, mas ao acessar novamente sua conta constatou que seus pontos haviam desaparecido. Ao efetuar buscas, percebeu que seus pontos foram utilizados por outras pessoas nos dias 18/07/2010 e 26/07/2010. Afirma que foi vítima de fraude. Tentou resolver o impasse extrajudicialmente, sem êxito. Por isso requereu a devolução dos pontos-milhagens e indenização por danos morais.
No entanto, a TAM sustentou que os bilhetes emitidos por meio do resgate dos pontos têm validade de apenas 03 (três) meses, sendo que em razão da demora para remarcar os bilhetes, estes acabaram perdendo a sua validade, razão pela qual não teve outra alternativa a não ser impedir que o passageiro utilizasse as milhas vencidas.
Decisão
Para a juíza Anita Magdelaine Perez Belem, são verdadeiros os fatos alegados pelo cliente, em especial quanto à ocorrência de fraude no furto dos pontos do programa milhagem e emissão de bilhetes aéreos em desconhecimento do consumidor titular do cartão magnético, sendo as provas que constam nos autos suficientes. Como a TAM não cumpriu a determinação da Justiça de demonstrar que adotou as medidas pertinentes à alteração de dados do cliente, ou sequer descordou da afirmativa de que para alteração era necessária a apresentação dos documentos pessoais, a juíza concluiu que não foram tomadas as medidas cabíveis para prevenção de danos aos consumidores que acessam o sítio eletrônico da empresa.
Para a magistrada, "a partir do momento que a requerida cria mecanismos de segurança para tornar rigorosa a confirmação de alteração de e-mail e senha, exigindo apresentação de documentos, como demonstrado no processo, atrai para si a obrigação de zelar e garantir a segurança das transações realizadas".
A pretensão do cliente foi julgada parcialmente procedente, sendo a TAM condenada à devolução dos 60 mil pontos ao cartão num prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100 reais, até o limite de 10 mil reais. Além disso, a empresa aérea terá que pagar, a título de indenização por danos morais, no valor de 5.450 reais, valor equilavente a 10 salários mínimos vigentes. A juíza ainda determinou que cópia integral dos autos sejam encaminhados à Delegacia de Polícia para apuração dos fatos e investigação de eventual prática de crime pelas pessoas cujos nomes constam dos bilhetes aéreos expedidos com a pontuação do cliente titular dos pontos de milhagem. Ainda cabe recurso à sentença.
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