Ministra do TSE define os nomes da lista tríplice para Juiz do TRE-RO

Ministra do TSE define os nomes da lista tríplice para o Juiz do TRE-RO

Ministra do TSE define os nomes da lista tríplice para Juiz do TRE-RO

Foto: Divulgação

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Depois de passado mais de ano, entre a deflagração do Edital visando a escolha de novo membro da Corte Eleitoral e a efetiva aceitação dos nomes dos advogados pelo Tribunal Superior Eleitoral para ver formada a lista tríplice para Juiz Titular, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, eis que a Ministra Relatora Carmem Lúcia enfim, na data de 01 de agosto de 2011 definiu os nomes dos três advogados habilitados a concorrerem a vaga, são eles em ordem de classificação: Juacy dos Santos, Loura Júnior, Glauber Luciano Costa Gahyva e Flávio Conesuque Filho.
Será publicado edital e logo em seguida, após homologação dos nomes pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, a nominata segue para Casa Civil para que a Presidenta Dilma nomeie o novo Juiz Titular do TRE-RO, cujo assento está vago desde 14 de Janeiro de 2011, data em que acabou o mandato do ex-Juiz Paulo Rogério José.
A Corte Eleitoral Estadual espera ansiosa pela indicação do novo membro para dar início a votação de inúmeros processos que necessitam de quorum completo e com isso dar agilidade na prestação jurisdicional.
Abaixo íntegra do despacho da Ministra Relatora.
 
 
Tribunal Superior Eleitoral

Lista Tríplice N. 407190 - Porto Velho/RO


Relatora: Ministra Cármen Lúcia

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia


Despacho

1. Publique-se edital (art. 25, § 3º, do Código Eleitoral) com lista tríplice composta pelos seguintes nomes:

a) Juacy dos Santos Loura Junior;

b) Glauber Luciano Costa Gahiva;

c) Flávio Conesuque Filho.


2. Determino o desentranhamento dos documentos de fls. 487-489, referentes ao currículo do candidato Flávio Conesuque Filho, com o correspondente traslado para o volume anexo.


3. Considerando a exclusão de Ricardo Amaral Alves do Vale da presente lista, determino o desentranhamento do respectivo currículo do volume anexo para que seja juntado, por linha, aos autos.


4. Retifique-se a autuação.


Brasília, 1 de agosto de 2011.



Ministra Cármen Lúcia

Relatora


 
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