Por erro policial Estado é condenado a indenizar por danos morais

Por erro policial Estado é condenado a indenizar por danos morais

Por erro policial Estado é condenado a indenizar por danos morais

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Estado de Rondônia foi condenado a pagar dois mil reais por danos morais causados a Sulvany Cavalcante Moraes, por ter sido agredido por policiais e preso indevidamente. A decisão do Juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 5.
 
Por meio dos seus representantes, o Estado alegou que o procedimento adotado pelos policiais foi correto, em prol do bem e dever legal do cumprimento. Argumentou também que os mesmos agiram sem abuso e que o rapaz não aceitou ser abordado e acabou reagindo.



 
Na decisão, o magistrado disse que não ficou convencido da ação policial, pois apesar da abordagem ser legal, não ficou evidenciada a legitimidade da detenção, ainda mais com o uso de algemas. "Não me parece correto aduzir que a polícia possa prender qualquer cidadão pelo simples motivo de não querer ser abordado ou revistado. Vejo o ato de prisão do autor e também o uso de algemas desproporciona", escreveu o juiz.
 

Número do Processo: 0186124-90.2009.822.0001

Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o ex-presidente jair Bolsonaro deve ser preso?
Qual seria seu primeiro voto para o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar