PIMENTEIRAS: Prefeita decreta o fechamento de prédios públicos e declara calamidade

Ela assinou o decreto PMPO Nº 142/2021 que dispõe sobre adoção de medidas urgentes

PIMENTEIRAS: Prefeita decreta o fechamento de prédios públicos e declara calamidade

Foto: Wilmer Garcia

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A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia (PP), assinou o decreto PMPO Nº 142/2021 que dispõe sobre adoção de medidas urgentes em virtude dos crescentes dos Casos Positivos da COVID-19 no Município, e nos termos do Decreto Municipal nº 065/2020 que declara Calamidade Pública.
 
Considerando que vários servidores públicos municipais estão infectados, e a necessidade de desinfecção as dependências dos prédios da Prefeitura Municipal e demais repartições que a compõe.
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica decretado o FECHAMENTO das dependências dos prédios públicos municipais nos dias 18, 19 20 e 21 de março de 2021, ficando proibido qualquer atendimento ao público externo. Parágrafo único – Os serviços essenciais na área de saúde deverão manter suas atividades normais de atendimento, bem como os serviços de coletas de lixo e limpeza urbana.
 
Art. 2º – Os prédios públicos municipais, tais como, o da Prefeitura e seus anexos, prédio da SEMEC e escolas/creches, Abrigo, CRAS, SEMOSP entre outros prédios, deverão estar desocupados nos dias 18 e 19 de março de 2.021 para que a equipe de DESINFECÇÃO possa realizar seus trabalhos.
 
Art. 3º – A partir de 22 de março de 2021 até 26 de março de 2021, os órgãos voltarão ao atendimento presencial de forma reduzida, não podendo exceder mais de um servidor por sala com um só atendimento por vez. Parágrafo único – Continua OBRIGATÓRIO o uso de máscara facial em todas as dependências públicas municipais e nos atendimentos devem ser disponibilizados álcool gel.
 
Art. 4º – Na semana de 22 até 26 de março de 2021 cada Secretaria Municipal, através de seu Secretário, deverá PUBLICAR a lista de seus servidores que deverão/poderão trabalhar no sistema de HOME OFFICE, e àqueles que deverão/poderão trabalhar presencialmente, em forma de rodízio, nunca excedendo um servidor por ambiente e/ou com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros.
 
Art. 5º – Ficam mantidas as demais restrições e recomendações dos últimos decretos em vigor, tanto os emitidos pelo Poder Executivo Municipal e/ou por Decretos do Governo Estadual de Rondônia e/ou da esfera Federal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Confira o decreto, no anexo abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
Direito ao esquecimento

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