O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por unanimidade, ratificou nesta segunda-feira (16.06.25), medidas cautelares ao ex-juiz H.C.S. acusado de venda de sentença, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O ex-magistrado vai continuar usando tornozeleira eletrônica, proibido de viajar para o exterior, de manter contatos com investigados pela Justiça, de entrar na Comarca de Buritis e a sede do Poder Judiciário.
Segundo o Ministério Público, é necessário manter o monitoramento eletrônico, sob o risco do réu se evadir da culpa. O MP opinou favorável às medidas cautelares até o julgamento do recurso do ex-magistrado em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
O ex-magistrado foi julgado pelas Câmaras Especiais do TJ e, por consequência, foi aposentado compulsoriamente. No dia 11 de março, o STJ decidiu pela anulação da condenação do juiz aposentado após acusações de favorecimento, vendas de sentença, extorsão, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, além de ser acusado de comandar um grupo criminoso composto por policiais civis e advogados.
O caso extenso envolve o uso de homens armados para intimidar um casal de laranjas, que movimentou milhões de reais em parceria com o magistrado na compra e venda de gado em Rondônia e Acre. No esquema de venda de gado, o magistrado teria transportado mais de 1 mil cabeças de gado de Rondônia para São Paulo sem nota fiscal, sonegando algo em torno de R$ 2 milhões.
Antes, em março de 2018, o juiz autorizou um investigado a permanecer na posse de quase mil hectares de terra da fazenda Cantão, uma área que, segundo a Secretaria de Meio Ambiente de Rondônia (Sedam), estava dentro do Parque Estadual de Guajará Mirim. A decisão foi questionada, pois a área pertencia a uma unidade de conservação ambiental, o que levantou suspeitas sobre a legalidade e a imparcialidade da sentença. O Grupo de Investigação do MP passou a monitorar o ex-juiz.
O ex-juiz liberou um caminhão com gado que havia sido parado por fiscais da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) em Vilhena, na fronteira entre Rondônia e Mato Grosso, por não ter pago o ICMS, imposto obrigatório em transações interestaduais. A justificativa do juiz foi de que a remessa de bois era entre fazendas de um mesmo contribuinte, Marcos da Cunha Coelho, o que foi contestado por autoridades da Sefin, do Ministério Público e da Justiça.
Além disso, a GTA (Guia de Trânsito Animal) do caminhão não mencionava a Fazenda Cantão, mas o endereço de origem estava vinculado a essa propriedade em transações anteriores. Investigações do MP de Rondônia também encontraram transações de gado e repasses financeiros entre o juiz e outro investigado, levantando suspeitas de parcialidade e conflito de interesse no julgamento.
A defesa do ex-juiz defendia na sessão desta segunda-feira a revisão das cautelas, bem como a retirada do monitoramento eletrônico, o que foi negado por unanimidade pelo TJRO.