Uma dúvida surgiu na redação do
Rondoniaovivo, jornal assumidamente entusiasta do motocross: idosos que passeiam de moto podem estacionar em vagas especiais reservadas para melhor idade?
Apesar de vagas especiais para cidadãos na melhor idade e pessoas com deficiência serem — dentro da percepção de senso comum — reservadas para pessoas com problemas especiais de mobilidade, a Legislação Brasileira não estabelece, além da idade, quais idosos específicos podem utilizar os estacionamentos especiais.
O Código Brasileiro de Trânsito diz que pra utilizar uma vaga preferencial, é necessário portar um cartão de estacionamento especial. O “Cartão do Idoso” é uma autorização emitida por órgãos municipais de trânsito, para o estacionamento de veículos automotores conduzidos por idosos ou que os transportem, em vagas, devidamente sinalizadas para esta finalidade.
Em teoria, um idoso que possua um cartão de estacionamento especial pode sim utilizar a vaga especial, já que o próprio Código de Trânsito define “veículo automotor” como todo e qualquer veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios — o que enquadra motocicletas dentro da categoria.
A resposta para a pergunta “um idoso motociclista tem direito de utilizar a vaga especial?” é que sim, idosos que portam o Cartão do Idoso tem total direito assegurado por lei de utilizar os estacionamentos especiais. Tendo em vista que o direito à vaga especial foi elaborado pensando em idosos com mobilidade reduzida, cabe ao vovô ou vovó motociclista julgar como moralmente correto ou não.