DISPUTA: Panificadora Nordeste é alvo de ação de despejo por falta de pagamentos

Segundo informações conseguidas pelo Rondoniaovivo são mais de R$ 30 mil em aluguéis atrasados e mais de 70 mil envolvendo impostos, como IPTU

DISPUTA: Panificadora Nordeste é alvo de ação de despejo por falta de pagamentos

Foto: Reprodução da internet

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou em seu diário oficial nesta semana, uma decisão que envolve a desocupação imediata do imóvel locado por um arrendatário da Panificadora Nordeste, na Avenida Amazonas, bairro Nova Porto Velho.

 

A juíza Marcela Rosa da Silva, responsável pela análise do assunto e atendendo ao proprietário, determinou a desocupação voluntária do imóvel pela empresa Panificadora Nordeste e seus representantes, no prazo de 15 dias a partir da divulgação da sentença.

 

Apesar disso, para evitar o despejo, o locatário/arrendatário deverá controlar o pagamento integral do débito em aberto. Em relação ao depósito caução, esse deve ser realizado pela locadora (dona/responsável do prédio) como uma garantia processual de que a autora da ação está dizendo a verdade ao afirmar que não recebeu o valor do aluguel.

Após apenas o cumprimento do depósito caução pela locadora é que o despejo será efetivamente executado.

 

A parte autora foi intimada em 15 dias úteis a pagar 2% dos custos processuais iniciais. O não cumprimento dessa experiência pode acarretar o indeferimento (não aceitação) do processo judicial. Neste caso, não será designada audiência, e o montante correspondente a 2% dos custos deverão ser recolhidos no momento da distribuição do processo.

 

 

Detalhes

 

A ação movida contra o arrendatário/locatário da Panificadora Nordeste tem como situação principal “ação de Despejo com Pedido de Liminar por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios locatícios”.

 

Nas alegações iniciais, a autora alega que o locatário não faz o pagamento dos aluguéis desde setembro de 2022, acumulando um débito de aproximadamente R$ 30.770,00, além das dívidas referentes aos impostos que envolvem o imóvel.

 

Segundo informações conseguidas pelo Rondoniaovivo, além da dívida do aluguel, os débitos de impostos e taxas ultrapassam a casa dos 70 mil reais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a prefeitura da capital.

 

Em uma publicação no Instagram sobre o assunto, o locatário se manifestou, dizendo que a situação não era a alegada na ação judicial.

 

“Não se trata do imóvel que está estabelecida a empresa panificadora Nordeste, mas de um depósito sem finalidade que a empresa havia alugado para materiais descartados. Não houve a possibilidade para entrega amigável se optando então por demanda judicial. A PANIFICADORA NORDESTE CONTINUA ABERTA NORMALMENTE DE 5:30 DA MANHÃ ATÉ AS 23:00 HORAS TODOS OS DIAS”, escreveu ele.

Porém, em contato com o jornal eletrônico, uma das partes envolvidas no processo destacou que o atual arrendatário está minimizando a situação.

 

“Ele está faltando com a verdade. A ação judicial se trata sim do prédio da Panificadora Nordeste, onde há quase um ano, não é pago o aluguel. Sem contar os débitos com o poder público, incluindo o IPTU, que está em um valor altíssimo”, explicou.

 

E nessa mesma postagem no Instagram, onde o locatário se manifestou, há diversos relatos de problemas com a atual gestão da empresa.

 

“Não adianta nada se manter aberta e não ter nada, e quando tem, é um absurdo de caro! Isso sem contar no mal atendimento que oferecem e a má higienização do local”, escreveu uma moça.

“Fui lá essa semana, tomei um susto. Completamente vazio, prateleiras vazias e o rapaz que veio nos atender foi o mesmo que foi preparar o lanche. Pedi x-salada e ele veio dizer que não tinha salada. Pedi para embrulhar e fui embora. Não tive coragem de comer o lanche”, comentou uma cliente.

“Esses dias fui lá em horário de ‘pico’ 18:30, estava um deserto e logo em seguida usei o banheiro e estava em péssimas condições”, observou uma outra mulher.

Em sua decisão, a juíza reforçou a importância do cumprimento dos deveres contratuais e do pagamento dos aluguéis dentro dos prazos. A decisão favorável ao proprietário do imóvel reforça a necessidade de respeito aos acordos.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS