VITÓRIA: Justiça considera inconstitucional lei que extinguiu 11 UCs em Rondônia

Entidade de defesa do meio ambiente comemora decisão

VITÓRIA: Justiça considera inconstitucional lei que extinguiu 11 UCs em Rondônia

Foto: ILUSTRATIVA

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Em decisão publicada na última segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 999/2018, que extinguiu 11 unidades estaduais de conservação. 
 
A maioria dos juízes e desembargadores que formam o Tribunal Pleno do órgão, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Segundo informações conseguidas pelo Rondoniaovivo, ainda cabe recurso.
 
A  Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé comemorou a decisão, após quatro anos de idas e vindas no Poder Judiciário. 
 
“À Justiça, os critérios técnicos e a lei prevaleceram. Mostraram que os políticos e o Governo tem que respeitar o meio ambiente e a lei. A decisão foi baseada na legislação e garante a credibilidade e a confiança nos órgãos de justiça e legisladores. Parabenizamos o TJRO e MP, por em tempos tão sombrios, terem coragem de tomar essa decisão”, comentou Ivaneide Bandeira, mais conhecida como Neidinha, fundadora da Kanindé.
 
Detalhes
 
A decisão sobre a Lei 999/2018 é mais um capítulo de uma longa disputa judicial que tem acontecido no estado desde 2017 e que não dá mostras de estar perto do fim.
 
Cinco das 11 UCs extintas em 2018 pela lei nº 999 – agora julgada inconstitucional – foram recriadas pela Lei nº 1.089, de maio de 2021, sendo que duas dessas cinco foram extintas ou reduzidas por leis posteriores.
 
De iniciativa do Poder Executivo, a norma declarada inconstitucional nesta semana pretendia extinguir apenas a Estação Ecológica Soldado da Borracha. No entanto, no curso de sua aprovação, foi inserida em seu texto, pela Assembleia Legislativa, artigos que extinguiam outras 10 unidades de conservação.
 
Segundo o Ministério Público Estadual, a Lei 999/2018 fere a Constituição Federal e do Estado de Rondônia. 
 
Na ADI, o MP afirmou ter havido grave vício na norma em questão, já que ela foi publicada sem realização de estudo técnico adequado, e “sob o simples argumento de que o ente público não teria orçamento para realizar a desapropriação de uma das áreas de proteção”, diz nota do órgão.
 
Além da falta de estudos prévios, o MP também argumentou que não foram feitos debates parlamentares sobre o tema, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ao meio ambiente.
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