O dispositivo da Constituição estadual prejudica o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Foto: ILUSTRATIVA
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6670) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição de Rondônia que fixa o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 0,3% do total da receita corrente líquida destinado a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do estado. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que a incluiu na pauta da sessão virtual que se inicia na próxima sexta-feira (5).
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!