COVID-19: ANS obriga planos de saúde a fornecerem teste rápido para doença

Norma começa a valer nesta sexta-feira e vale apenas para pacientes no oitavo dia de sintomas

COVID-19: ANS obriga planos de saúde a fornecerem teste rápido para doença

Foto: Divulgação

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EM.COM.BR - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira, 13, uma norma que obriga os planos de saúde a fornecerem testes para detectar o novo coronavírus. A decisão foi tomada em reunião com diretoria colegiada do órgão, um mês após a suspensão da obrigatoriedade.

A partir desta sexta-feira, 14, os planos de saúde devem fornecer o teste sorológico que detecta os anticorpos IgA, IgG e IgM no sangue do paciente. A medida só pode ser tomada após o oitavo dia desde o início dos sintomas e vale para as segmentações ambulatorial, hospitalar e referência.

 
De acordo com Álvaro Pulchinelli, diretor científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), o objetivo é que os pacientes sejam testados o mais rápido possível e, consequentemente, os médicos possam avaliar o prognóstico com segurança e definir a melhor conduta terapêutica. “É uma corrida contra o tempo, ou seja, quanto antes for diagnosticada a condição clínica do paciente, maiores as chances de tratamento adequado e cura”, ressaltou.
 
Em julho, a ANS havia derrubado na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir os testes sorológicos.
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