PROAFI: Escolas estão impedidas de contratar professores com dinheiro do programa

O valor repassado é para ser utilizado na prestação de assistência financeira.

PROAFI: Escolas estão impedidas de contratar professores com dinheiro do programa

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente o pedido feito Ministério Público estadual e declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 3.350/2014, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro – PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino.

De acordo com levantamento feito pelo RONDONIAOVIVO, o Proafi é um recurso repassado diretamente à escola pelo Governo do Estado, através da Seduc, onde cada escola recebe determinado valor por aluno matriculado. O valor repassado é para ser utilizado na prestação de assistência financeira em caráter suplementar, mas estava sendo utilizado de forma indevida, como, por exemplo, a contratação de professores.




Contratações temporárias

Segundo o Ministério Público, a utilização indevida dos recursos fere princípios da administração pública, pois permite a contratação de profissionais em educação sem concurso público, fora das exceções previstas na lei; além disso, é o Governo do Estado  quem tem o poder de fazer as referidas contratações temporárias por entidades privadas que recebem dinheiro público.

Despesas

Ainda de acordo com o levantamento do RONDONIAOVIO, com esse recurso pode-se custear pequenas despesas nas escolas que vão desde internet, a contas de água, luz, e telefone, e até mesmo contratação de pessoal para a manutenção do prédio, aquisição e manutenção de móveis, utensílios e material de expediente, pedagógico e esportivo, dentre outros. O custeio dessas despesas permanece inalterado, menos contratar professores.

Uma liminar deferida anteriormente manteve a inconstitucionalidade de todo do artigo 8 e vários de seus incisos da referida Lei, mas o Estado entrou com recurso e, com a anuência do Ministério Público, esses incisos acabaram sendo liberados, possibilitando, por exemplo, possibilitando a contratação de serviço de monitoramento eletrônico e aquisição de equipamentos de segurança eletrônica.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você é a favor do ‘PL da Devastação’?
Se Carlos Bolsonaro fosse candidato ao Senado por RO, você votaria nele?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar