O valor repassado é para ser utilizado na prestação de assistência financeira.
Foto: Divulgação
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O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente o pedido feito Ministério Público estadual e declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 3.350/2014, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro – PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino.
De acordo com levantamento feito pelo RONDONIAOVIVO, o Proafi é um recurso repassado diretamente à escola pelo Governo do Estado, através da Seduc, onde cada escola recebe determinado valor por aluno matriculado. O valor repassado é para ser utilizado na prestação de assistência financeira em caráter suplementar, mas estava sendo utilizado de forma indevida, como, por exemplo, a contratação de professores.
Contratações temporárias
Segundo o Ministério Público, a utilização indevida dos recursos fere princípios da administração pública, pois permite a contratação de profissionais em educação sem concurso público, fora das exceções previstas na lei; além disso, é o Governo do Estado quem tem o poder de fazer as referidas contratações temporárias por entidades privadas que recebem dinheiro público.
Despesas
Ainda de acordo com o levantamento do RONDONIAOVIO, com esse recurso pode-se custear pequenas despesas nas escolas que vão desde internet, a contas de água, luz, e telefone, e até mesmo contratação de pessoal para a manutenção do prédio, aquisição e manutenção de móveis, utensílios e material de expediente, pedagógico e esportivo, dentre outros. O custeio dessas despesas permanece inalterado, menos contratar professores.
Uma liminar deferida anteriormente manteve a inconstitucionalidade de todo do artigo 8 e vários de seus incisos da referida Lei, mas o Estado entrou com recurso e, com a anuência do Ministério Público, esses incisos acabaram sendo liberados, possibilitando, por exemplo, possibilitando a contratação de serviço de monitoramento eletrônico e aquisição de equipamentos de segurança eletrônica.
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