Ficam indisponíveis os bens de gestor público condenado em acórdão proferido pela Corte de Contas.
Foto: Divulgação
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A Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas de Rondônia (PGE/TCE-RO) obteve junto à 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho uma decisão judicial liminar decretando a indisponibilidade de bens de gestor público condenado em acórdão proferido pela Corte de Contas.
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