A empresa terá o prazo de 15 dias para a retirada do cartaz
Foto: Divulgação
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Não é de hoje que empresários de Porto Velho colam publicidade ( lambe-lambe) em viadutos na capital. A atitude é constatada poluição visual, em que são proibidos a exposição de cartazes, anúncios, propagandas, placas, banners, outdoors entre outros, segundo a Lei de Crime Ambiental Lei 9.605/98, At. 65. Na semana que passou,mais uma empresa resolveu usar patrimonio público para sua publicidade.
Desta vez, foi a empresa Emops que expôs o cartaz de publicidade na BR 364, próximo ao túnel do viaduto da entrada da rua Jatuarana.
Em conversa com o Rondoniaovivo, o superintendente do Dnit, Sérgio Augusto Mamanny, afirmou que entrará em contato com a empresa para retirada da propaganda. Ele afirmou ainda que a Emops terá o prazo de 15 dias para remoção da propaganda irregular. Caso a exposição continue, o órgão recorrerá à Justiça.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!