DIREITO DE RESPOSTA: Amazon Fort Soluções Ambientais LTDA

A empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS, vem a público externar sua inconformidade.

DIREITO DE RESPOSTA: Amazon Fort Soluções Ambientais LTDA

Foto: Divulgação

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ASSUNTO: RESPOSTA A MATÉRIA VEICULADA com o título: “URGENTE: Vereadores aprovam lei que permite empresas trazerem lixo hospitalar para Porto Velho” publicada em 07/11/2017, do qual menciona a empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

A empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS, vem a público externar sua inconformidade as acusações apontadas na matéria veiculada no site rondoniaovivo no dia 07/11/2017. Primeiramente, a empresa não encomendou nada a câmara municipal de Porto Velho/RO, eis que a casa legislativa municipal possui autonomia e aprova e desaprova projetos enviados pelo Executivo, além de projetos realizados pelos parlamentares que possuem assento na câmara municipal.

@VEJAMAIS

A empresa desconhece qualquer representação formulada contra si, pois, até o presente momento, não fora notificada sobre qualquer ato que tenha cometido no exercício de suas atividades corriqueiras, que trata-se de coleta, transporte e destinação final de resíduos.

A empresa possui uma unidade de tratamento de resíduos no Distrito Industrial, próximo ao município de Candeias do Jamari/RO, do qual possui todas as licenças e está em plena operação.

A mensagem enviada pelo Prefeito de Porto Velho que fora aprovada pela Câmara de Vereadores da capital, onde solicitava a revogação do inciso II do art. 208 da Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, na visão do Grupo Amazon Fort, de fato é pertinente e está bem fundamentada, como se pode observar no documento de nº 105/2017, assinado pelo alcaide municipal.

Relevante mencionar, que a Constituição Federal em seus art. 23, incisos VI e IX, e art. 30, incisos I e V, trata sobre a responsabilidade das instituições pelos resíduos municipais.

A Lei Federal n. 12.305/2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em alteração a Lei n. 9.605/1998, determinando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Tais modificações obrigam estruturações e implementações de sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, de que tratam a Lei n. 12.305/2010 e NBR n. 10.004/2004.

Nesse sentido, o Município, de direito, detém competência para estabelecer o uso do solo em seu território, bem como, estabelecer normas ambientais para gestão da limpeza urbana em seu território.

Atualmente, a questão ambiental dentro do estado de Rondônia é disciplinada através da Lei Complementar n. 138, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o código municipal de meio ambiente, e entre outras providências trata sobre a disposição de resíduos sólidos no território municipal.

Entre outros regramentos estabelecidos na referida Lei Complementar n. 138/2001, a vedação que existia, no território do município, de depósito e destinação final de resíduos de todas as classes, produzidos fora do território, conforme se verifica do disposto no art. 208, inciso II, da lei em comento, trazia prejuízos ao município e prejudicaria o acordo de cooperação e consórcios com outros municípios do estado.

Esta vedação, de muitas formas, inviabiliza a prestação do serviço pelas empresas, no que tange sua eficiência e qualidade, tendo em vista a ausência de estrutura de muitos municípios, em oferecer suporte para descarte dos resíduos produzidos em seus territórios.

Assim como, a Lei Complementar nº. 138/2001, da forma que estava, além de impossibilitar destinação final adequada aos resíduos gerados no Estado de Rondônia, acarreta também desvantagens na gestão ambiental criada dentro município Porto Velho, quando os resíduos descartados inadequadamente no ambiente, podem provocar proliferação de vetores no solo, na água e no ar, além da possibilidade de causarem danos a todas as formas de vida, trazendo problemas que poderiam comprometer as futuras gerações e a saúde pública.

Destaca-se ainda, o impacto socioeconômico que este regramento acarretava, pois, diversas empresas deixariam de gerar receita, o qual inviabiliza não só a prestação de serviço como o desenvolvimento econômico, aumentando o índice de desemprego e diminuindo a arrecadação de impostos ao município.

Ressaltamos ainda, que existem no município de Porto Velho diversas empresas que tem a necessidade de receber resíduos como fonte de combustível de suas  unidades de produção: cimenteiras, indústrias de plástico, indústria de óleo, fabricas de asfalto, usinas de incineração ,etc.

Não podemos deixar de enfatizar que algumas cidades vizinhas ao município de Porto Velho e ate mesmo municípios no extremo do Estado não possuem infraestrutura para tratar corretamente esses resíduos, podendo ocasionar um caos na falta de destinação destes materiais. 

Ainda nessa toada, ressalta-se revogação da legislação vigente do município levará as empresas instaladas a eliminar os impactos ambientais negativos dos demais municípios do nosso Estado, permitindo assim convivermos em harmonia com os resíduos que produz, uma vez que estes  serão corretamente encaminhados e tratados.

Deste modo, verifica-se que diante do cenário exposto o descarte dos resíduos sólidos produzidos em outros municípios poderia ser realizado em local adequado, com a devida estrutura para receber cada tipo de material e visando ainda a preservação do meio ambiente.

Os resultados desta alteração legislativa acarretarão melhoras para o meio ambiente e saúde populacional, justamente pelos ganhos em se realizar os descartes dos materiais de forma correta e adequada, atentando-se para cada tipo de resíduo.

Medidas como esta, visam a aplicação de uma estratégia técnica, econômica e ambiental, identificando uma oportunidade de melhorar o processo de depósito e destinação final de resíduos para setores públicos e privados, possibilitando uma maior eficiência do serviço prestado, bem como, a minimização de danos ambientais, economicidade para os municípios, gerando, assim, mais conforto, bem-estar e saúde à toda população rondoniense.

Assim, com essas considerações, a empresa rechaça, mais uma vez, qualquer ato de associá-la com a votação que ocorreu na câmara municipal, garantindo a população que a AMAZON FORT presta um serviço de qualidade e se mantém em dias com os órgãos de fiscalização, estando à disposição das autoridades competentes para demais esclarecimentos, a respeito de suas atividades.

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