As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do AM determinaram que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) forneça, de maneira contínua, o medicamento Canabidiol Cibdex Hemp CBD acomplex, elaborado com uma das substâncias encontradas na maconha
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do AM determinaram que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) forneça, de maneira contínua, o medicamento Canabidiol Cibdex Hemp CBD acomplex, elaborado com uma das substâncias encontradas na maconha, a uma paciente portadora de epilepsia e síndrome epilética generalizada.
A ação teve como relator o desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto pelo não acolhimento do Agravo Regimental interposto pelo Governo do Estado foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores que participaram da sessão. O acórdão foi publicado no fim do mês passado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Importado
Entre os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas para justificar o não fornecimento do Canabidiol e pedir a cassação da liminar anteriormente concedida pela Justiça estadual em favor da paciente, está o de que o produto não integra o elenco de medicamentos do SUS, não constando da Ata de Registro de Preços para Aquisição, devendo ser importado.
Ressaltou, ainda, a Procuradoria Geral do Estado, que paciente em questão não chegou a se cadastrar no Programa Estadual de Medicamentos Excepcionais (Proeme) e não fez uso de outros medicamentos disponibilizados neste programa para o diagnóstico de epilepsia.
Esta é a primeira decisão das Câmaras Reunidas em relação a esse tipo de medicamento e o seu fornecimento pelo SUS.
Canabis
Ao ingressar na Justiça em maio deste ano para garantir que a Susam fornecesse o Canabidiol à paciente, a defesa destacou que “embora o medicamento seja derivado da Cannabis sativa, o Canabidiol é apenas um dos 80 canabinóides presentes na folha (da maconha), sendo eficiente no tratamento de crises epilépticas”.
Nas contrarrazões apresentadas quando do julgamento do Agravo interposto pelo Estado, a defesa reiterou que paciente segue com crises diárias constantes, já tendo feito uso de todas as terapias presentes no Brasil, sem sucesso, o que a impede de exercer suas atividades básicas diárias.
Anvisa
Há dois anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou da lista de substâncias proibidas o canabidiol, composto à base de maconha indicado para o tratamento de várias doenças, entre elas casos graves de epilepsia resistentes aos tratamentos convencionais.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!