Os contratos foram assinados na gestão Roberto Sobrinho entre os anos de 2007 e 2010 com valores superiores a R$ 70 milhões, boa parte dele pagos irregularmente e que estavam depositados na Caixa, que foi a interveniente dos contratos.
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aceitou a representação feita pela Controladoria Geral do Município de Porto Velho, que detectou diversas irregularidades em três convênios assinados pela Prefeitura com a Funasa e o Ministério das Cidades para a realização de obras de infraestrutura.
Os contratos foram assinados na gestão Roberto Sobrinho entre os anos de 2007 e 2010 com valores superiores a R$ 70 milhões, boa parte dele pagos irregularmente e que estavam depositados na Caixa, que foi a interveniente dos contratos. As irregularidades foram apontadas por uma auditoria determinado pelo MPF.
Os ministros do TCU determinaram no Acórdão que as três tomadas de contas sobre que analisam as irregularidades dos convênios sejam concluídas com a maior brevidade possível para que possam ser tomadas medidas urgentes, em se tratando de um volume alto de dinheiro público para a realização de "obras de elevada relevância social".
IRREGULARIDADES
No Processo Administrativo 20.00019-00/2010, celebrado entre a Prefeitura e o Ministério das Cidades, o objeto era a execução de serviços de infraestrutura na José Amador dos Reis e Vila Mariana, na Zona Leste da cidade, no valor de R$ 1,73 milhão. O controle interno municipal identificou que foi pago de forma irregular e integralmente com recursos próprios da municipalidade o valor de R$ 1.003.656,32.
Na auditoria realizada pelo controle interno municipal, em relação à fase da licitação do objeto, verificou-se indícios de possível conluio na fase que antecede a licitação propriamente dita: apenas uma empresa apresentou proposta na licitação, contudo oito empresas retiraram o edital. Foi identificada a relação de parentesco entre administradores de duas ou mais empresas que retiraram o edital, o que proporcionaria conhecimento prévio das propostas.
Outra irregularidade encontrada foi a identificação de dois possíveis conflitos de interesse. O primeiro diz respeito ao fato de o engenheiro civil, apresentado pela empresa vencedora como o responsável técnico pelo acompanhamento da execução da obra, também ter sido servidor municipal lotado no órgão responsável pelo projeto básico durante a sua fase de elaboração.
O outro conflito diz respeito ao fato de que um dos sócios da empresa vencedora teria assinado como testemunha o Contrato de Repasse 227.255-72/2007/ celebrado entre a Caixa e o Ministério das Cidades. Isso sem falar que um dos sócios da empresa vencedora desempenhou diversos cargos na gestão municipal, inclusive como Secretário Municipal de Obras até junho de 2009, período posterior a assinatura do contrato de repasse e anterior à licitação.
Já quanto à execução da obra, o controle interno municipal verificou que houve duas readequações da obra e que estas geraram a supressão de serviços já pagos no valor de R$ 21.597,25 bem como, possivelmente foi superestimado o cálculo do reajuste do contrato. Também foram encontradas falhas falta de guias de recolhimento dos encargos sociais dos empregados da empresa que laboraram na obra; pagamentos realizados com recursos distintos ao da conta específica do contrato de repasse; pagamentos de medições sem aprovação da Caixa.
O referido Contrato de Repasse tinha por objeto a realização de ações de infraestrutura urbana e construção de unidades habitacionais no município de Porto Velho/RO, dentre os quais estavam inseridas as obras de infraestrutura nas ruas José Amador dos Reis e Vila Mariana, de que trata o processo administrativo 20.00019-00/2010. Ao todo, o valor da obra era de R$ 31,87 milhões, mas foi paralisada por determinação judicial.
Processo Administrativo 20.00073-00/2010
Celebrado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Porto Velho, O objeto termo de compromisso diz respeito a serviços de infraestrutura nas ruas do bairro Aponiã, sendo que o valor total empenhado foi de R$ 7.347.165,67.
Na auditoria realizada pelo controle interno municipal, em relação à fase da licitação do objeto, verificou-se que das dez empresas que retiraram o edital, somente a empresa vencedora do certame apresentou proposta, com aproximadamente um por cento de economia orçamentária.
As irregularidades identificadas pela auditoria foram várias e vão desde à falta de guias de recolhimento dos encargos sociais dos empregados da empresa que laboraram na obra até a diferença entre os valores medidos e os valores contratados, desordenamento o processo da despesa, número de profissionais insuficientes para atuar na obra até mesmo substituição de material por outro não previsto no contrato.
Processo Administrativo 20.00046-00/2009
O processo administrativo 20.00046-00/2009 tem como fonte dos recursos o Termo de Compromisso PAC 259/2007, firmado entre o Município de Porto Velho/RO e a para obras e serviços de engenharia para execução de drenagem em áreas endêmicas de malária nos igarapés: Cidade do Lobo; Nova Esperança; Grande; Pantanal; Esperança da Comunidade; e Candelária, localizados no Município de Porto Velho/RO.
O valor total empenhado foi de R$ 14.581.867,36. As irregularidades encontradas foram na elaboração do projeto básico da obra licitada, como: ausência de sondagem e de previsão de afluentes, graves erros topográficos, dentre outros. A licitação da obra apresentou possíveis falhas na sua condução pela comissão de licitação.
Houve problemas também na execução do contrato, como a garantia apresentada pela empresa contratada, na forma de Título da Dívida Pública Federal, que era irregular. Também houve pagamento de serviços não executados que está sendo alvo de uma ação na Justiça Federal por improbidade administrativa.
A empresa que venceu a licitação foi alvo de um processo administrativo para apuração da inadimplência contratual, que resultou em sua suspensão ao direito de licitar, foi multada e ainda terá de devolver os recursos em virtude do abandono da obra.
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