O juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), Jorge Luiz Gurgel do Amaral, homologou nesta quarta-feira (21) o acordo referente ao quinquênio dos servidores, formulado entre o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindeprof) e a Prefeitura, através Secre
Foto: Divulgação
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Judiciário autoriza pagamento do benefício através de folha suplementar
O juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), Jorge Luiz Gurgel do Amaral, homologou nesta quarta-feira (21) o acordo referente ao quinquênio dos servidores, formulado entre o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindeprof) e a Prefeitura, através Secretaria Municipal de Administração (Semad).
A presidente do Sindeprof, Ellis Regina, informou que, após receber a planilha com a especificação dos devidos valores a serem pagos a cada um dos servidores municipais, o juíz homologou o acordo por sentença e, em consequência, julgou o processo extinto.
De acordo com a sentença, a Prefeitura deverá transferir os valores para que se proceda o pagamento do quinquênio por meio de Folha Suplementar, com base no valor individualizado para cada um dos servidores indicados nos documentos apresentados.
“É mais uma vitória do nosso sindicato na luta pelos direitos dos nossos trabalhadores municipais”, concluiu Ellis.
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