MP anula concurso e obriga Município devolver valores de inscrições

O Instituto IPRO foi condenado ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos

MP anula concurso e obriga Município devolver valores de inscrições

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve junto ao Judiciário nulidade de contrato, firmado entre o Município de Cujubim e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia (IPRO), para a realização de concurso público que visou ao preenchimento de diversos cargos efetivos naquele Município. A nulidade do certame é uma das medidas determinadas pelo Judiciário, em sentença proferida no último dia 12, condenando o ex-prefeito da cidade, Ernan Santana Amorim; o IPRO; um de seus diretores e, ainda, o Município de Cujubim, por ato de improbidade administrativa.

Conforme a sentença, o Município de Cujubim deverá devolver os valores recebidos a título de inscrição aos candidatos, corrigidos monetariamente a partir de desembolso e com incidência de juros.

A decisão do Judiciário é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin. Na ação, o MP argumentou que o Município de Cujubim firmou contrato de prestação de serviços com o IPRO, objetivando a realização de concurso público para preenchimento de diversos cargos efetivos, com dispensa de licitação, em violação ao artigo 24, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a instituição contratada não possuía inquestionável reputação ético-profissional.

Segundo sustentou o MP, o IPRO é constituído por ex-integrantes  da Fundação Riomar, os quais respondem a diversas ações civis públicas, pela prática de ato de improbidade administrativa. Além disso, como ressaltou o Ministério Público, a Administração Pública de Cujubim ainda antecipou o pagamento do valor contratado, antes da prestação do serviço, contrariando o disposto nos artigos  62 e 63, da Lei nº 4.320/64.

Ao proferir a sentença, a Juíza da 2ª Vara Cível de Ariquemes, Elizângela Nogueira, afirmou ter ficado clara, pelas provas coletadas, a ilegalidade na contratação do IPRO por dispensa de licitação, tendo o Município de Cujubim firmado contrato com a empresa, sem qualquer análise  de sua idoneidade, critério indispensável para tal ato.

Assim, ao condenar os envolvidos por ato de improbidade administrativa, a Magistrada, além de ter declarado a nulidade do contrato nº 038/2011 e determinado ao Município a devolução de valores de inscrições, impôs aos réus Ernan Santana Amorim e ao diretor técnico do IPRO, Jamil Ferreira Leite, o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública, caso exerçam; a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; o pagamento de multa civil no valor do dano e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

O Instituto IPRO foi condenado ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

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