a Juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo asseverou que a medida cautelar é útil à garantia de futuro ressarcimento dos valores
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Novo Horizonte, Varley Gonçalves Ferreira, o secretário municipal de Administração, Paulo Jessé dos Santos Taveira, e o ex-servidor Edney Benedito Neves Freire.
Após a conclusão de procedimento apuratório, o Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho ajuízou a ação em desfavor dos três em razão de indícios de lesão ao erário consistente no pagamento de verbas salariais sem que houvesse a devida contraprestação laboral.
Na decisão (Processo n. 7001528-42.2016.8.22.0020), a Juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo asseverou que a medida cautelar é útil à garantia de futuro ressarcimento dos valores, o que deverá ser verificado durante o trâmite da ação.
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