Mário Medeiros é proibido de prosseguir com licitação de R$ 30 milhões

Mário Medeiros é proibido de prosseguir com licitação de R$ 30 milhões

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Foto: Divulgação

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Análise técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que há irregularidades na licitação promovida pela prefeitura de Porto Velho visando contratar, por R$ 31.999.000,00, empresa especializada em solução integrada de tecnologia da informação para implantação de sistemas integrados de gestão pública municipal.

Assim, a unidade técnica recomendou a suspensão da licitação. Em seu relatório, no entanto, o conselheiro Wilber Coimbra citou que o certame licitatório já havia sido suspenso pela Justiça no último dia 22 de dezembro. A decisão é da juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, no processo nº 7025799-12.2015.8.22.0001.

O TCE notificou o secretário Municipal de Administração de Porto Velho, Mário Jorge de Medeiros, para apresentar em cinco dias suas justificativas para as irregularidades, como por exemplo a “imprecisa definição do objeto da licitação, haja vista que os quantitativos pertinentes a cada item que o compõe não foram definidos”.

Essa falha, de acordo com o conselheiro Wilber Coimbra, impede a fiscalização da prestação do serviço, da liquidação e do pagamento da despesa. Atrapalha, também, a seleção da proposta mais vantajosa e fere os princípios da eficiência e da economicidade, determinados na Constituição Federal.

Mário Madeiros também deve explicar a razão do estabelecimento de prazos de execução inexequíveis ao cumprimento do objeto, o que, segundo o TCE, “pode ter limitado a participação de interessados, em violação ao princípio da competitividade, além de figurar como um risco na fase de execução do futuro contrato, passível de ensejar prejuízos incalculáveis à administração”.

Outra falha apontada foi infringência ao princípio da boa fé objetiva, ao publicar o edital em desconformidade com a minuta que foi apresentada ao Tribunal de Contas.

Também foi alertado que a permanência das irregularidades pode resultar no reconhecimento da ilegalidade da licitação, devido ao “vício de legalidade”.

 

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