Moradores poderão ter bens bloqueados se não pagarem débitos junto à prefeitura

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Foto: Divulgação

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Os contribuintes  que possuem  impostos municipais em atraso, junto a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura (RO), têm até o dia 24 de dezembro de 2015 para  pagarem os débitos , com descontos  de 20% em multas e juros e 10% na correção, por meio da Lei municipal nº 3.015/2015, aprovada pela câmara de vereadores, sancionada pelo prefeito Luizão do Trento e publicada no dia 25 de setembro. Após essa data será feita a cobrança judicial.

COBRANÇA JUDICIAL (Bens empenhorados)

Aos contribuintes que não regularizarem sua situação junto ao município terão a inclusão do débito na dívida ativa e será aberta a cobrança extrajudicial (cartório) e judicial, podendo ser empenhorados bens para a quitação do débito.

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