MP determina indisponibilidade de bens de prefeito

MP determina indisponibilidade de bens de prefeito

MP determina indisponibilidade de bens de prefeito

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve deferido pedido de liminar pelo Juízo da Comarca para determinar a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Monte Negro, Jair Miotto Júnior, e dos servidores Vitorino Neto Lucena Guedes e Kátia Cosmo de Mello até o montante do valor da causa, que corresponde ao valor do dano, mais o disposto no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (triplo do valor do acréscimo patrimonial), individualmente considerado, atingindo o valor de R$ 133.873,80.

A liminar foi concedida por meio de Ação Civil Pública, em razão de atos de improbidade praticado pelo prefeito e os servidores denunciados, por enriquecimento ilícito e dano ao erário em razão de recebimento indevido de diárias para custeio de despesas por suposto serviço à Administração Pública.

As irregularidades mais graves apontadas pelo Ministério Público são as incompatibilidades de bilhetes aéreos com as datas das respectivas diárias (nos casos de viagens para fora do estado). Ao analisar os processos de diárias, o MPE encontrou notas fiscais em que foram constatados gastos de caráter privado, a exemplo de consumos de bebidas e lanches em shopping.

O levantamento feito pelo MP também encontrou excessivas idas a Porto Velho, onde por coincidência residem familiares do prefeito e idas a outros municípios sob pretexto de reuniões sem as comprovações da presença dele. Dos autos do inquérito instaurado pelo MP para apurar os fatos, ficou constatado que no período de janeiro a dezembro de 2014, o prefeito Jair Miotto Júnior recebeu, aproximadamente, 85 diárias dos cofres públicos municipais, para deslocamento e estadia fora do município, totalizando a quantia de R$ 42.524,60, sem comprovar a finalidade pública dessas diárias. Segundo apurado, durante esse período, o prefeito, em tese, esteve em deslocamento, aproximadamente, 129 dias. O MP ressalta que em 2014 o prefeito esteve mais de três meses afastado do cargo por ter sido cassado pela Câmara de Vereadores, de forma que não houve diárias concedidas entre o fim de julho e o início de novembro. Ou seja, de aproximadamente 270 dias de mandato exercido, o prefeito esteve em deslocamento por 129 dias.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS