As irregularidades na licitação foram detectadas pelo Judiciário após a Supel desclassificar a primeira colocada para beneficiar a segunda
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Uma má notícia para os malfeitores e aos que acham que todos são corruptos. O Poder Judiciário rondoniense determinou, na última quinta-feira (23), a suspensão dos efeitos da decisão da SUPEL (Superintendência Estadual de Licitações) que de forma leviana desclassificou uma concorrente no processo de licitação do saneamento básico de Porto Velho. A decisão foi tomada após a descoberta de várias irregularidades no processo, cometidas pelo Superintendente de Licitações, Márcio Gabriel, e pela presidente da CAERD (Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia), Iacira Azamor. A obra é orçada em cerca de 500 milhões de reais e a Policia Federal deve acompanhar mais esta 'lambança' do governo da cooperação.
O consórcio vencedor para executar a tão sonhada obra de saneamento da Capital, foi o consórcio formado pelas empresas Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma, conforme registrado em ata. No entanto, através de uma manobra vergonhosa da SUPEL, coordenada pela presidente da CAERD, o contrato foi assinado irregularmente com a segunda colocada, o consórcio GEL/MCEN, formado pelas empresas Goetze Lobato Engenharia Ltda e MC Engenharia Ltda.
Numa demonstração clara de querer ganhar a todo custo, “no tapetão” - como usualmente é conhecido este tipo de tramóia -, empresas que não participaram da licitação entraram com duas ações de falência no judiciário de São Paulo, para excluir da competição a empresa que havia apresentado a melhor proposta, neste caso o consórcio formado pelas empresas Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma. Após a manobra para eliminar a primeira colocada na licitação, a SUPEL convocou então a segunda colocada para executar o contrato de saneamento em Porto Velho.
No entanto, o Poder Judiciário tomou conhecimento de toda essa engenhosidade e determinou o cancelamento imediato do contrato com o consórcio GEL/MCEN. Em seu despacho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu que assiste razão ao consórcio Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma, devendo este ser o consórcio contratado.
Manobra para atrapalhar a licitação
Entrar com pedidos de falência foi mais uma manobra utilizada para excluir o consórcio que venceu o certame. Porém, as empresas que entraram com pedido, dias depois requereram desistência, dando a clara conotação de que o único objetivo era mesmo atrapalhar o andamento da licitação.
As falhas processuais contaram ainda com a participação de um Procurador do Estado que, a pedido da presidente da Caerd, induziu a Supel ao erro. Segundo o Procurador da PGE, vinculado à CAERD, a empresa teria que apresentar certidão negativa de distribuição de processo de falência, o que não é verdade. Esta exigência não consta no Edital, segundo entendimento do juiz que prolatou a decisão. O consórcio Augusto Velloso/Enfil/Melhor Forma, apresentou todas as certidões negativas e todos os documentos que foram exigidos no edital.
As empresas que formam o consórcio Augusto Velloso, Enfil e Melhor Forma possuem amplo know-how para executar tais serviços em Porto Velho. São empresas com notoriedade internacional no setor, com obras de grande vultuosidade realizadas em várias partes do mundo.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!