MP ingressa ação de improbidade contra servidores e prefeito

Em decisão publicada na segunda-feira (13), o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Negro, Júnior Miotto (PP), e outros membros da administração: Viviane Miotto, Edimar

MP ingressa ação de improbidade contra servidores e prefeito

Foto: Divulgação

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Neste segunda-feira (13), o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Negro, Júnior Miotto (PP), e outros membros da administração: Viviane Miotto, Edimara da Silva, Arildo Moreira, Ronise Rodrigues Reis Serri e Luana Cristina Rodrigues Reis.

Os motivos, de acordo com o MPE, seriam a ausência injustificada de medicamentos na Unidade Mista de Saúde Irmã Dulce do Município de Monte Negro, inexistência de serviços de raio-x, ausência de pagamento de diárias a servidores municipais e a realização de diversos pagamentos por dispensa de licitação por parte da Secretária Municipal de Saúde, Viviane Miotto, e o prefeito Júnior Miotto.

Por isso, pediu a concessão de liminar para o imediato afastamento de Júnior Miotto, Viviane Miotto, Edimara da Silva, Arildo Moreira, Ronise Rodrigues Reis Serri e Luana Cristina Rodrigues Reis dos cargos públicos por eles ocupados, bem como para que seja determinado o imediato retorno do servidor Vitor José de Freitas, auxiliar de serviços gerais da Prefeitura, a seu posto de trabalho na Unidade Mista de Saúde Irmã Dulce.

Diante da exposição de fatos, a juíza de Ariquemes, Elisângela Nogueira, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual. “Em análise às alegações prestadas na exordial e documentos juntados, concluo, no grau de cognição sumária a existência de verossimilhança da alegada ocorrência das irregularidades apontadas pelo Ministério Público. No entanto, tem-se que o afastamento de agente público, previsto no artigo 20 da Lei nº 8.429 /92, é medida extrema, que se justifica apenas quando a instrução processual estiver ameaçada, modo concreto e efetivo. Não me parece ser o caso dos autos, ao menos em princípio, porquanto não caracterizada na espécie, o perigo de dano irreparável à embasar a pretensão auspiciada, eis que, em tese, a fase de instrução probatória não encontra-se ameaçada, podendo, possível decisão favorável de mérito alcançar o resultado de que se pretende o autor da presente demanda. Da mesma forma, é o imediato retorno do servidor Vitor José de Freitas ao cargo anteriormente ocupado, haja vista que os elementos de provas colhidos durante as investigações administrativas foram coligidos de forma unilateral, porquanto inexiste a obrigatoriedade do contraditório em Inquérito Civil Público. Ademais, também não restou evidenciado o dano irreparável ou de difícil reparação, eis que, ao que consta na petição inicial, o servidor continua exercendo cargo na Administração Pública Municipal de Monte Negro. Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar nesta fase processual, pois ausentes os requisitos necessários para a sua concessão. Notifiquem-se os requeridos para apresentarem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, podendo ser instruída com documentos e justificações, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92”.

Mesmo com o afastamento do prefeito sendo indeferido, a ação continua. Se condenados, o prefeito e demais citados sofrerão as sanções previstas em lei, como perda dos direitos políticos, multas e ressarcimento de danos causados aos cofres públicos.

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