A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO publicou o Acórdão nº 23/2015 depois de analisar o Processo nº 2779/2013, que tem como interessada a Prefeitura do Município de Guajará-Mirim e cujo assunto diz respeito à Edital de Processo
Foto: Divulgação
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO publicou o Acórdão nº 23/2015 depois de analisar o Processo nº 2779/2013, que tem como interessada a Prefeitura do Município de Guajará-Mirim e cujo assunto diz respeito à Edital de Processo Seletivo Simplificado –n Edital nº 002/2013. E que tem como responsáveis o atual prefeito de Guajará-Mirim, Dúlcio da Silva Mendes (PT), o ex-prefeito Atalíbio José Pegorini, e Janaína Pereira de Souza Florentino, Procuradora do Município na qualidade de presidente da Comissão do TSS-002/SEMED/SEMTAS/2013.
Os conselheiros consideraram ilegal sem pronúncia de nulidade, fixou o prazo de 210 dias para que o município de Guajará-Mirim realize concurso público e a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 1.620,00 (Um mil, seiscentos e vinte reais) ao prefeito Dúlcio da Silva Mendes, além de fazer uma série de outras recomendações.
A 2ª Câmara do TCE não aceita a alegação da Prefeitura de que o Teste Seletivo seria realizado por “excepcional interesse público” e aprovou que fosse ordenado ao prefeito Dúlcio Mendes “planejar suas ações em consonância” com os princípios de eficiência e o disposto no artigo 37 da CF. de forma que o recrutamento de pessoal para suprir as necessidades do setor municipal seja realizado com antecedência visando impedir que a ineficácia administrativa venha a provocar situações que têm servido ao longo dos anos como fundamento para as reiteradas contratações sem concurso público.
Foi recomendado ainda ao prefeito Dúlcio “adotar medidas visando prevenir a reincidência de impropriedades apontadas no documento do Acórdão”.
É notório o uso desse expediente de Teste Seletivo Simplificado há décadas pela Prefeitura de Guajará-Mirim e também de outros municípios de Rondônia e do Brasil, quando o ideal seria a realização de concurso público, Ocorre que, a grande maioria dos municípios brasileiros – e aí se enquadra Guajará-Mirim – quase sempre está acima do limite de gastos com pessoas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, E aí como diz o velho e conhecido ditado”se correr o bicho pega; se ficar, o bicho come”;
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